A Voz Presente dos Amigos do Balão                                                                                                                                                                               

AQUI SE FAZ A APOLOGIA DO BALÃO JUNINO

  Fundada no Rio de Janeiro em  19 de maio de 1998

11 anos de vitórias !

O BALÃO  JUNINO

A  TRADIÇÃO,  A ARTE,  O  FOLCLORE,  A  CULTURA

PALAVRAS DE DEFESA DESSE ÍCONE DA CULTURA BRASILEIRA QUE OGLOBO PRETENDE DESTRUIR

  Áudio:Carmem      Miranda e Mário Reis - Chegou a Hora da Fogueira

...................................

III Milênio DC...

... SABER FAZ BEM 

A Semente do Mal

SAB ENTRAR

Editorial

Acontecimentos

CORREIO

Ponto de Vista

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SAB São Paulo

Veja a reportagem

1º. de abril 2009

COLUNISTAS   PB

Ministério da Cultura - MinC » Plano Nacional de Cultura

A Culpa Difusa 13abr09 

      ALERTA TOTAL           

TRIBUNA DA IMPRENSA

Reinaldo Azevedo

STF (Decisões históricas)

Revogada Lei de Imprensa

Viva a Liberdade de Expressão !

Temos PAPA

BENTO XVI

Contra um caluniador prepotente

Salmo 51

Noites de junho,          noites de outrora

CARLOS HEITOR CONY

CLIQUE AQUI

Leia Desobediência civil  

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Copa Ícaro 2009

História

SAB 1998 a 2003

 

BALÃO SIM! ... BALA PERDIDA NÃO!

BALÃO SIM! ... ABORTO NÃO!

SOMOS DA PAZ...SOMOS PELA VIDA

 

 

Mensagens aos baloeiros

" O homem inteligente aprende com seus erros, o tolo sempre encontra culpados para justificá-los"

           

Assim começou a SAB

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

ELA FOI ESCRITA POR NÓS, NELA ESTÁ TODA NOSSA DEFESA !

 

UM CANDIDATO MILITAR, SIM !

POR QUE NÃO ?



BRIGADEIRO DO AR   ERCIO BRAGA

...O BRASIL AOS BRASILEIROS

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Balão, o êxtase da realização!

Da imaginação à idéia.

Das mãos, dirigidas, à confecção.

Das famílias à alegria de vê-los subir.

Do regozijo da soltura à confraternização das pessoas.

Dos céus do Brasil todo esplendor da sua beleza.

Do cancioneiro o Registro da expressão cultural.

DEIXEM NOSSA ARTE EM PAZ!

 

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O Art. 42 explica os políticos corrompidos do Congresso Brasileiro ou

os políticos corrompidos do Congresso Brasileiro explicam o Art. 42

Veja o vídeo: www.youtube.com/watch?v=chtTUfhDngM

 

SINAL DOS TEMPOS... EXALTAM A MACONHA E HUMILHAM O BALÃO

 

PENSAMENTO, A ALAVANCA PARA PAZ

O pensamento é uma locomotiva,

Pode conduzir você para a construção de um Novo Mundo.

Você é o agente, seja você homem ou seja você mulher.

DEUS, REFERÊNCIA NA CRIAÇÃO DO MUNDO

Este é o princípio.

A fraternidade é o necessário.

No terceiro milênio, no milênio da premoção,

Torne-se amigo do seu igual,

Reúna sua vontade com a mesma vontade do outro e

Construa a nova força de transformação do Mundo.  

NATUREZA, COMO EXPLICAÇÃO DA EXISTÊNCIA 

Na visão materialista, discuta a idéia do animal irracional.

Nessa visão, a discórdia é uma armadilha que mantém o conflito e

Consolida a disfunção da relação humana.

Não seja macaco homem,

Medite com dignidade e viva a regra da harmonia, ou seja,

Da convivência pacífica entre os seres humanos.

O Mundo físico precisa de você e

Da sua paz para a prosperidade e

Para a manutenção dos seres que povoam a Terra.

 HOMEM AMIGO DO HOMEM

Este é o fundamento. 

No pensamento de Aristóteles,

A política é a arte maior porque visa o bem humano,

Pense nisso e

Ajuste os seus procedimentos para atingir esse desiderato.

Seja você o  HOMEM AMIGO DO HOMEM

 

FIM

 

                                 Leia ............. O HOMEM E O DOMÍNIO DO SABER

3fev2009

Regras de convivência de um baloeiro

 

1. Todo baloeiro deve aceitar os desígnios de DEUS;

2. Todo baloeiro deve ser consciente e responsável pelos seus atos;

3. Todo baloeiro deve ser amigo do outro baloeiro;

4. Todo baloeiro deve respeitar a incolumidade das pessoas;

5. Todo baloeiro deve proteger o patrimônio publico e particular;

6. Todo baloeiro deve acatar e auxiliar a ação da autoridade policial;

    7. Todo baloeiro deve se sujeitar às condições do tempo;

8. Todo baloeiro deve promover a fonte térmica autoextinguível;

9. Todo baloeiro deve informar quando o balão desce apagado;

  10.  Todo baloeiro deve fazer o sorteio para definir o autor do resgate;

  11. Todo baloeiro deve estar pronto para atuar como agente preventivo de tragédias;

  12. Todo baloeiro deve entender as divergências, porque, na vida tudo passa. 

 

           FIM

 

SAB - 11 anos

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Rio, 26out2009

 
Olá! Ricardo
 
 
   A SAB se congratula com as pessoas presentes, que participaram e assistiram o 1°. Festival de Ar Quente da história dos balões de papel fino - os nossos sonhados balões juninos, na bela manhã do memorável 25 de outubro de 2009, na Praça Manet, Rio de Janeiro.
    A SAB se congratula  com Dr. Virgínia, Chico da Turma da Brasa, Marcos da Arte Milenar que idealizaram e procederam para a realização dessa extraordinária exposição e soltura dos balões de ar quente, na Cidade Maravilhosa.
    A SAB se congratula com você e o Planeta Balão, Gazeta do Balão, Casa do Balão, Balão Mania e outros sítios, e todos os Amigos do Balão comprometidos na luta pela Descriminalização e Regulamentação do balão junino, no Brasil.
    A SAB se sente realizada, vividos esses 11 anos da sua criação.
   DEUS é Grande.
    Abraços.
   Humberto Pinto
   Dir. Pres. da SAB 

Ver fotos

 

        

Editorial

11nov2009

O BALÃO DE AR QUENTE

Na Natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma

Antoine Lavoisier

 

 

      Quando Chico - Turma da Brasa - sugeriu para SAB promover uma revoada de balões, propulsado por ar quente deixou algumas perguntas, para alguns, por ser esta modalidade de soltura, pela sua especificidade, uma variante da forma tradicional da prática do balão junino, das Festas Juninas.

      Em datas anteriores alguns balões, improvisados, foram soltos ajustados às condições necessárias, mas sem elucidar questões normais de uma novidade. As cores do papel, as condições de tempo e, principalmente, a indispensável presença da luz solar.

      Para os baloeiros mais ortodoxos permanecia a dúvida de dar certo.

      As formalidades legais foram cumpridas e no dia 25 de outubro de 2009 foi realizado no Rio de Janeiro, na Praça Manet em Del Castilho, o 1°. Festival de Balões de Ar Quente. Curiosamente na Semana da Asa, quando, no dia 23 de outubro, se comemora o Dia do Aviador, porque foi nesta data, no ano de 1906, que Santos Dumont, o grande inventor brasileiro, levantou vôo com o seu "14 Bis".

      Parabéns aos baloeiros!

      Viva o balão junino!

      Viva as Festas Juninas!

      Viva Sto. Antonio, São João e São Pedro!

      Balão é arte milenar e nossas tradições são imortais.

      SOCIEDADE AMIGOS DO BALÃO

 

Editorial

23jun2009

O Balão Junino e a Intolerância Religiosa  

O “Programa Antônio Carlos” da Rádio Globo do Rio de Janeiro, edição de 20jun2009, sábado, no curso da campanha de mídia contra os balões e seus artífices, os baloeiros, radiofonizou uma pequena estória, de um homem que fazia balões, em casa, e se este deveria ser ou não denunciado, para o serviço do “Disque Denúncia”. O próprio Antônio Carlos solicitava aos ouvintes que ligassem para a emissora dando a opinião.

        Hoje, de Portugal, vem a notícia:

FESTAS DE SÃO JOÃO DO PORTO/2009

 
A TURMA LUSA DE LISBOA informa que o canal de televisão RTP 1, irá transmitir no próximo dia 23 de Junho (Terça-Feira), as festividades do São João da cidade do Porto/2009 para todo o País, numa programação especial que começará às 21.30 hs. e terminará à 01.00 hr.
O mesmo programa poderá ser visto no Brasil, via cabo pelo canal RTP Internacional, com transmissão a partir das 17.30 hrs (horário do Brasil).
Destaque especial para as atrações musicais, o ambiente festivo no meio da cidade, o festival de fogo de artifício à meia noite e os lançamentos de balões sanjoaninos.
Não perca!!!

TURMA LUSA DE LISBOA

"Preservando a tradição sanjoanina em Portugal" 

Essas duas maneiras de considerar as coisas, das Festas Juninas e dos balões juninos, mostram a diferença de idade e de mentalidade de povos que se sucedem na história da Humanidade.  No caso, o Estado Português mantêm as tradições, respeita as crenças religiosas e salvaguarda os valores culturais do povo e o Estado Brasileiro, por um artifício legislativo ilegítimo, do falso Art. 42, da Lei 9.605/98, inibe a arte, corrompe o folclore e mutila a cultura.

Esta situação anômala, de flagrante desrespeito aos direitos fundamentais do ser humano e, em particular, do brasileiro, e contrária à cultura, permanece dando azo a todo um contexto repressivo contra os baloeiros, exacerbado por uma campanha de mídia insidiosa, sustentada em dados falsos ou hipóteses inverossímeis.

Assim, proíbem-se o povo de realizar o ritual das Festas Juninas e do balão junino e, mais grave, criam-se condições objetivas para o fomento das práticas da intolerância religiosa. 

Sociedade Amigos do Balão

 

 

Rio, 8 de abril de 2009

 

A Sociedade Amigos do Balão vem advertindo as Autoridades Públicas Brasileiras desde 1998, quando foi criminalizado o balão - balão junino - e seus artífices, pelo Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 

        Em 12ago2007 divulgamos:O Balão   Junino e o Custo da Clandestinidade  .

         Em 27mar2008 reiteramos, com: A Regulamentação do Balão  . 

       No programa do Fantástico de 8jun2008, como os registros abaixo:  

terra.com.br

9Jun2008

Coronéis da Polícia Militar reformados integram um grupo de baloeiros que defende a regulamentação para a atividade de soltar balões, que é proibida no Brasil. Eles admitem que ainda soltam balões, apesar da ilegalidade. As informações são do Fantástico. Segundo o empresário Edward Kaczan, que faz parte do grupo, a lei atual deveria mudar. "Para a Sociedade Amigos do Balão esse artigo é ilegal." Ele defende que regulamentação traga em si a confecção do balão com o máximo de segurança possível. Segundo ele, os acidentes acontecem, na maioria das vezes, porque a confecção dos balões é feita com pressa "para que não haja o bote da repressão". "Tudo que é feito com pressa pode aumentar o fator de risco", disse.  

16jun2008

Ambiente Brasil > Notícias > Categoria > NOTÍCIAS DA TV , tolher sua capacidade de criação e impedir a faculdade de pensar e de desenvolver as aptidões psíquicas, lugares onde floresce toda cultura humana.

Baloeiros desafiam a lei 

“No momento em que foi criada a lei, ela colocou o artista, o baloeiro, em uma situação de pressão psicológica. Então, as coisas muitas vezes são feitas com pressa para que não haja o bote da repressão. Tudo que é feito com pressa pode aumentar o fator de risco”, argumenta o empresário Edward Kaczan.

Edward é empresário. Ele faz parte de um grupo de baloeiros que também tem como sócios coronéis da Polícia Militar e um brigadeiro reformados.

“O que nós defendemos é a regulamentação do balão, que tenha o máximo de segurança possível”, alega o brigadeiro Ércio Braga.

Em nome do que acredita ser uma arte tradicional, o grupo ignora a lei.

Fantástico: Os senhores ainda soltam balões?
Edward Kaczan: Sim, claro.
Fantástico: Apesar da ilegalidade.
Humberto Pinto: Não há ilegalidade. A lei é ilegal. Para nós, a lei é ilegal. Para a Sociedade Amigos do Balão esse artigo - não é uma lei, é um artigo - esse artigo é ilegal.
Fantástico: Mas, coronel, se existe uma lei...
Humberto Pinto: Não, não. Essa lei nós não reconhecemos como uma lei. Ela inibe a arte, ela inibe o folclore, acaba com a cultura.

A SAB, assim, reconhece a necessidade da DESCRIMINALIZAÇÃO do BALÃO JUNINO, bem como, a Regulamentação na soltura do mesmo, para que os baloeiros possam exercer a atividade com segurança e responsabilidade.

       A SAB se enluta pela morte do baloeiro: "Hilbert da Silva Faria, de 28 anos, caiu do prédio e morreu ao chegar ao Hospital Salgado Filho, segundo informações da Secretaria municipal de Saúde. Hilbert, que teria tentado tirar a cangalha"...Mais uma vítima do Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que, de forma imprópria e injusta, criminalizou o balão e seus artífices.

Sociedade Amigos do Balão

 
 

1abr2009                                 

A Sanha dos Manipuladores e o Abuso da Linguagem na Mídia Televisiva    Clique aqui

 
 
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14abr2009

     1 SAB vem se pronunciando desde 1998, quando foi instituída como pessoa jurídica, toda vez que a mídia noticia qualquer fato envolvendo balão - balão junino. Nesses pronunciamentos temos o cuidado, claro, de proteger e defender o baloeiro porque estamos convencidos de que ele é o artista. Ele produz arte, enriquece o folclore e constrói a cultura.. A

   2. A SAB entende que arte, folclore e cultura são fatos irremediáveis, do domínio das pessoas, são conquistas do povo e que o Estado Democrático deve fazer preservar.

    3. A SAB não duvida da força das empresas de comunicação de massa em influenciar pessoas, mas nega o abuso da linguagem, transmitida para infamar as coisas do povo.

    SAB afirma que toda propaganda negativa, produzida, é estéril diante da arte. 4. A

    5. A SAB, diante desses lamentáveis acidentes, mantém o discurso:

    "Balão é instrumento¹. O que deve ser objeto da censura é a ação humana imprópria. Portanto, prescrever o fim do balão pela presunção de que possa causar dano ou mal, parece solução simplista, equivocada e lesiva aos princípios do direito e não encontra sustentação no bom senso. Afinal, tudo que o homem faz conduz um potencial de risco, à semelhança da sua própria condição falível.

    O racional é considerar o feito na medida da utilidade e da técnica.

    O balão junino tem esses dois componentes: a utilidade, subjetiva, contém a arte. É o valor social; a técnica, objetiva ou material, prova o valor econômico. O que torna importante preservar a utilidade, para que não se obstruam a liberdade do pensamento, a arte, a criatividade, a intuição, que definem a expressão cultural do ser humano e indispensável regulamentar a técnica, aprimorada e consolidada ao longo dos últimos 300 anos, para que se generalizem padrões de segurança necessários ao correto exercício da sua prática. E concluir, estabelecendo regras para os que pretendem fazer a arte e garantias para aqueles que possam estar alheios a esse gosto.

      Os procedimentos legalizados protegem os interesses divergentes e reduzem o ato indiscriminado e irresponsável, mantendo a competência como paradigma para o reconhecimento de qualquer ato praticado pelas pessoas".

    6. A SAB continua acompanhando a campanha infame contra a arte , o folclore e a cultura dos brasileiros e especialmente voltada contra os balões e seus artífices, os baloeiros, sempre alerta e pronta para denunciar qualquer tipo de violência contra os adeptos do balão, materializada nas ações intempestivas violadoras das liberdades individuais, sem amparo na Ordem Jurídica e nos princípios da Constituição Brasileira de 1988.

    Sociedade Amigos do Balão 

    Humberto Pinto

    Dir. Pres. da SAB

    1. Carta ao Exmo. Sr. Ministro do Meio Ambiente, GUSTAVO KRAUSE, em setembro de 1998.

 

 

 

2mar2009

ARTE FOLCLORE E CULTURA

Esclarecimento à população (3)

"Arte* é o atributo privativo do ser humano, capaz de manter seus dons e fazer despertar suas paixões, no tempo e no espaço, com o fim de realizar o sentimento oculto no infinito da sua alma, transportando o seu eu do mundo da fantasia para o mundo real, para disseminar o bem e partilhar dos seus frutos"    

       Cercear a arte significa mutilar o ser humano.

      O Estado não pode dispor dos seus instrumentos políticos e institucionais para perpetrar um crime contra a Humanidade, como se configura, no Brasil, pela aplicação do Art 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e a consumação dos seus efeitos coercitivos.

      O Governo Brasileiro, há dez anos de vigência do Art. 42, em oposição à razão do Estado:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,

está em desacordo com  Tratados e Organismos Internacionais, dos quais é signatário e parte integrante, como a Convenção para a Salvaguarda do Patrimònio Cultural e Imaterial, não obstante o: DECRETO Nº 5.753, DE 12 DE ABRIL DE 2006, tudo fomentado por campanha de mídia deletéria, insidiosa, carregada dos vícios de caráter da intolerância e do preconceito, iniciada e sustentada numa linguagem enganosa, baseada em dados falsos e hipóteses inverossímeis, que induz o "terror pânico" e apela à prática abjeta da denúncia anônima, o que vem oprimindo as populações, num método de sectarismo retrógrado, de segregação social, qualificando os aficionados e artífices da arte do balão - balão junino - como criminosos e anti-sociais, tudo resultando num processo de perseguição violento mantido pelos órgãos repressivos dos governos locais, em flagrante desrespeito aos Direitos Humanos.

* O velho Vo volta diante da arte  ... internet

A fundamentação da presente denúncia está amparada na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na recente CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, realizada na França, que estabelece: 

Artigo 1: Finalidades da Convenção 

A presente Convenção tem as seguintes finalidades:

a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial;

b) o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;

c) a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco;

d) a cooperação e a assistência internacionais. 

Artigo 2: Definições 

Para os fins da presente Convenção,

1. Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Para os fins da presente Convenção, será levado em conta apenas o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos existentes e com os imperativos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, e do desenvolvimento sustentável.

2. O patrimônio cultural imaterial, conforme definido no parágrafo 1 acima, se manifesta em particular nos seguintes campos:

a) tradições e expressões orais, incluindo o idioma como veículo do patrimônio cultural imaterial;

b) expressões artísticas;

c) práticas sociais, rituais e atos festivos;

d) conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo;

e) técnicas artesanais tradicionais.

3. Entende-se por salvaguarda, as medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão essencialmente por meio da educação formal e não-formal - e revitalização deste patrimônio em seus diversos aspectos. 

Artigo 14: Educação, conscientização e fortalecimento de capacidades 

Cada Estado Parte se empenhará, por todos os meios oportunos, no sentido de:

a) assegurar o reconhecimento, o respeito e a valorização do patrimônio cultural imaterial na sociedade, em particular mediante:

Estado Parte interessado, poderá inscrever um elemento do patrimônio em questão na lista mencionada no parágrafo 1....

Paris, 17 de outubro de 2003.

SOCIEDADE AMIGOS DO BALÃO

 

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2008.

     O sítio da SAB, hospedado no UOL, foi retirado da rede (23 Jun 08) pelo provedor em atitude unilateral e autoritária, sob a alegação de estar contrariando as normas de hospedagem do site.   Debalde troca de mensagens de correio com o citado provedor, informando que o conteúdo do sítio não traduz qualquer tipo de estímulo à soltura de balão, o que poderia caracterizar descumprimento de norma, mostrou-se o UOL insensível e intransigente.

     Coincidentemente, no momento em que a campanha contra o balão junino recrudesce, o UOL se submete aos interesses dos detratores do balão junino, e coloca o sítio da SAB sob censura ameaçando retirá-lo da Internet, após te-lo hospedado por mais de cinco anos.  Não pretendemos polemizar com o UOL e nem fazemos tanta questão, porque afinal a luta da SAB é contra a criminalização do balão face o art. 42 da Lei...    

      Não podemos e nem devemos nos desviar dos nossos objetivos e a Internet é mundial, assim já foi providenciado um novo local para continuar a nossa luta.  A nossa nova trincheira está localizada, aqui, em  http://sab-rio.110mb.com 

      Tratando-se de uma mudança que foi feita às pressas e em caráter de urgência, é possível que apresente alguns pequenos problemas durante a navegação, mas todos serão corrigidos com o tempo.  Visite e coloque o endereço no Favoritos do seu computador e caso o UOL seja o seu provedor de acesso à Internet, mude para OUTRO, como forma de protesto a essa violência contra a defesa das tradições, arte e folclore do povo brasileiro.

Sociedade Amigos do Balão

 

 

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A Cartilha do Balão (Cartilha Legal) já está disponivel no sítio Planeta do Balão

Leiam e propaguem o máximo possível.

 

Sempre alerta!!!   Denúncia anônima é ilegal, denuncie  

Apresento denO Disque Denúncia, da Ong de igual nome, é um artifício administrativo adotado que não tem amparo na legislação brasileira, portanto, não tem valor legal, como induz a campanha contra baloeiros divulgada pela mídia, a partir de 1 de junho de 2006.
   

Da Constituição Federal: TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

 

 

Carta aberta ao Excelentíssimo Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 2006

    Senhor Presidente,

    Em 29 de outubro de 2006, após sua reeleição para Presidente do Brasil, o Senhor disse para os brasileiros: "O Brasil nao é meu, eu é que sou brasileiro. O Brasil é de todos...A vitória é eminentemente da sabedoria do povo brasileiro....Reivindiquem tudo que puderem reivindicar, e nós [o governo] daremos aquilo que a responsabilidade permite dar"...Leia mais

                                                           Nosso  Projeto

Veja e leia sobre a 1ª. Prova de Campo  

Veja e leia sobre a 3ª. Prova de Campo

   Veja e leia sobre a 4ª Prova de Campo - Primeira em São Paulo

    Uma referência aos baloeiros de São Paulo e Curitiba, ou de outras cidades, para criarem uma entidade de defesa do "balão junino", nos moldes da SAB.    Para você entender melhor Desobediência civil - Wikipédia, a enciclopédia livre .

     Veja o vídeo dos balões da Itália...   Associazione Realizzatori Italiani d'Aerostati

       Veja o vídeo dos balões da Argentina...  http://www.youtube.com/watch?v=jqLL-B4O-nk  

 

Veja  TURMA LUSA DE LISBOA - PORTUGAL      

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O PIRILAMPO 16

O PIRILAMPO 17