A Voz Presente dos Amigos do Balão                                                                                                                                                                               

SÍTIO DOS AMIGOS DO BALÃO

AQUI SE FAZ A APOLOGIA DO BALÃO JUNINO

Éramos 12 em 17 de setembro de 1997 

12 anos de vitórias !

O BALÃO  JUNINO

A  TRADIÇÃO,  A ARTE,  O  FOLCLORE,  A  CULTURA

PALAVRAS DE DEFESA DESSE ÍCONE DA CULTURA BRASILEIRA QUE OGLOBO PRETENDE DESTRUIR

  Áudio:Carmem      Miranda e Mário Reis - Chegou a Hora da Fogueira

...................................

III Milênio DC...

... SABER FAZ BEM 

A Semente do Mal

AMIGOS DO BALÃO

 ENTRAR

Editorial

Acontecimentos

CORREIO

Ponto de Vista

 

SAB São Paulo

Veja a reportagem

1º. de abril 2009

COLUNISTAS   PB

Ministério da Cultura - MinC » Plano Nacional de Cultura

A Culpa Difusa 13abr09 

Blogs

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BALÃO LIVRE

      ALERTA TOTAL           

TRIBUNA DA IMPRENSA

Reinaldo Azevedo

 

STF (Decisões históricas)

Revogada Lei de Imprensa

Viva a Liberdade de Expressão !

Temos PAPA

BENTO XVI

 

Contra um caluniador prepotente

Salmo 51

Noites de junho,          noites de outrora

CARLOS HEITOR CONY

CLIQUE AQUI

Leia Desobediência civil  

SAB 1998 a 2003

 

O ano de 2009

e o

balão junino


novo.gif (7139 bytes)Copa Ícaro 2009

 

História

  BALÃO SIM! ... BALA PERDIDA NÃO!

novo.gif (7139 bytes)        BALÃO SIM! ... ABORTO NÃO!

SOMOS DA PAZ...SOMOS PELA VIDA

CUIDADO

                    DELATOR DE BALOEIRO            DINHEIRO AMALDIÇOADO!

CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

Art. 5°.

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  1. Jurisprudência do S.T.F. Denúncia anônima. por Felipe Vieira

 

Mensagens aos baloeiros

" O homem inteligente aprende com seus erros, o tolo sempre encontra culpados para justificá-los"

 

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Em 20mai2010 foram eleitos o Conselho Deliberativo e Diretoria da SAB.

Biênio 2010 à 2012.

O Conselho Deliberativo e Diretoria tomaram posse em 27mai2010.

Diretoria

 

           

 

Assim começou a SAB
 

 EM DEFESA DA REALIDADE

    Estamos convencidos de que se é difícil defender o Balão Junino mais difícil ainda será extingui-lo, porque suas raízes estão fundadas na Liberdade, na Arte, na Tradição e no espírito festeiro da nossa gente. O rito do Balão Junino é o extase da Festa Junina.

 

 

Rio, 25out2010

MENSAGEM AOS BALOEIROS

 

Cercear a Liberdade é o Maior Legado dos Déspotas

 

Como gostam de mandar!

De acordo com o que pensam

E medir os outros,

De acordo com a “sua régua”.

 

 

Viva o Brasil!

Viva a Constituição da República Brasileira!

Viva a Democracia! 

 

 

        NOSSO BALÃO – BALÃO JUNINO – FOI A PRIMEIRA LIBERDADE CERCEADA.

 

 

SOMOS QUANTO AS ESTRELAS NO CÉU

 

         DEUS governa o Mundo e a Vida 

        

Agora estamos postando no blog BALÃO LIVRE: http://balaolivre.blogspot.com

 

Humberto Pinto  Cel

 

Nossa visita a São Paulo: http://www.sab-rio.110mb.com/gazeta.htm

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

ELA FOI ESCRITA POR NÓS, NELA ESTÁ TODA NOSSA DEFESA !

 

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Balão, o êxtase da realização!

Da imaginação à idéia.

Das mãos, dirigidas, à confecção.

Das famílias à alegria de vê-los subir.

Do regozijo da soltura à confraternização das pessoas.

Dos céus do Brasil todo esplendor da sua beleza.

Do cancioneiro o Registro da expressão cultural.

DEIXEM NOSSA ARTE EM PAZ!

  

Assim é em Portugal:

Veja o vídeo: www.youtube.com/watch?v=chtTUfhDngM

Enquanto isso, no Brasil:

EXALTAM A MACONHA E HUMILHAM O BALÃO

SINAL DOS TEMPOS...

 

 

PENSAMENTO, A ALAVANCA PARA PAZ

O pensamento é uma locomotiva,

Pode conduzir você para a construção de um Novo Mundo.

Você é o agente, seja você homem ou seja você mulher.

DEUS, REFERÊNCIA NA CRIAÇÃO DO MUNDO

Este é o princípio.

A fraternidade é o necessário.

No terceiro milênio, no milênio da premoção,

Torne-se amigo do seu igual,

Reúna sua vontade com a mesma vontade do outro e

Construa a nova força de transformação do Mundo.  

NATUREZA, COMO EXPLICAÇÃO DA EXISTÊNCIA 

Na visão materialista, discuta a idéia do animal irracional.

Nessa visão, a discórdia é uma armadilha que mantém o conflito e

Consolida a disfunção da relação humana.

Não seja macaco homem,

Medite com dignidade e viva a regra da harmonia, ou seja,

Da convivência pacífica entre os seres humanos.

O Mundo físico precisa de você e

Da sua paz para a prosperidade e

Para a manutenção dos seres que povoam a Terra.

 HOMEM AMIGO DO HOMEM

Este é o fundamento. 

No pensamento de Aristóteles,

A política é a arte maior porque visa o bem humano,

Pense nisso e

Ajuste os seus procedimentos para atingir esse desiderato.

Seja você o  HOMEM AMIGO DO HOMEM

 

FIM

 

                                 Leia ............. O HOMEM E O DOMÍNIO DO SABER

 

 

3fev2009

Regras de convivência de um baloeiro

 

1. Todo baloeiro deve aceitar os desígnios de DEUS;

2. Todo baloeiro deve ser consciente e responsável pelos seus atos;

3. Todo baloeiro deve ser amigo do outro baloeiro;

4. Todo baloeiro deve respeitar a incolumidade das pessoas;

5. Todo baloeiro deve proteger o patrimônio publico e particular;

6. Todo baloeiro deve acatar e auxiliar a ação da autoridade policial;

    7. Todo baloeiro deve se sujeitar às condições do tempo;

8. Todo baloeiro deve promover a fonte térmica auto-extinguível;

9. Todo baloeiro deve informar quando o balão desce apagado;

  10.  Todo baloeiro deve fazer o sorteio para definir o autor do resgate;

  11. Todo baloeiro deve estar pronto para atuar como agente preventivo de tragédias;

  12. Todo baloeiro deve entender as divergências, porque, na vida tudo passa. 

 

           FIM

 

SAB - 12 anos

 

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Rio, 15set2010.             

Comentário (9)

Para o Aprendiz a Ditador

          Com o advento do Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso e injusto, que criminalizou os balões e seus artífices, os baloeiros, a saber:

Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA".

 "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente",

          Algumas perguntas continuam no ar a desafiar nossas imaginações.

  Alguém ou algum ente coletivo pode determinar as coisas que se podem ou devem fazer ou designar as coisas que não se podem ou devem fazer?

  Como seria o Mundo se só pudéssemos fazer aquilo que alguém ou algum ente coletivo aprova?  

          Em 1998 escrevi para o Exmo. Sr Ministro do Meio Ambiente GUSTAVO KRAUSE*, do Governo Fernando Henrique Cardoso e disse: 

"Senhor Ministro,

 

 

         

          Na evolução das conquistas e como corolário do contencioso social provocado pelas naturais diferenças humanas, surge o direito com o elemento normativo da lei, com a proposta de representar as vontades e compor os litígios, em busca do ideal de justiça e até da harmonia na convivência dos contrários.

          O direito tem como axioma, portanto, o contraditório, isto é, a idéia de que em toda demanda estão duas vontades contrárias legítimas.

          "O meu direito termina quando começa o direito do outro" é a fórmula de que o homem é sujeito de direito, em qualquer circunstância. Dessa forma o direito pertence a cada um e não apenas a um. Daí deriva a lei que, como instrumento do direito, deve expressar a essência da racionalidade humana, em particular, pela ação mediadora que sugere.

 

 

 

          Amadurecida pelo ideário democrático, tendo no povo a fonte primária do poder, é a manifestação mais eloqüente da democracia. Elaborada pelos legisladores eleitos, a lei protege os interesses, pelas suas normas. Assegura as liberdades individuais e os direitos universais do homem. A lei, assim entendida, deve considerar a vontade do homem e aquela que se consolida nos extratos da sociedade, contemplando as tradições e os costumes.

            A lei não deve, para proteger um interesse, extinguir outro interesse.

          O direito regula a matéria social para proteger os bens do homem, naturais ou culturais.

          Nessa função humana o direito defende a vida, a liberdade e todos os valores daí derivados, como a arte, o talento, a criatividade, a beleza. Enfim, pelo seu caráter social, positivo e crítico, mantém o pressuposto do entendimento, necessário na relação humana.

          O direito é o cúmulo da democracia. Pelos seus fundamentos se confirma o princípio da igualdade".

          Estas são as lições que os espaços e os tempos não mudam.

  Assim, fica esta reflexão:

“O balão** continua...

Os “artistas do povo” continuam a fazê-lo e a soltá-lo, porque acreditam na sua inocência e no bem que infunde. Fizeram sua história, usufruem dos seus dotes naturais, apreciam o valor da sua arte. Sublimam o seu conteúdo quimérico e dividem a alegria que proporciona. E por outras razões concretas ou abstratas que pertencem a cada um de nós... O balão continuará eterno”.

          Humberto Pinto Cel

*cartaministrokrause

**Balão. Pinto, Humberto. O PROFANO – A ARTE – O MÍSTICO  BALÃO! O PEREGRINO DO TEMPO, página 128, Editora Interciência, RJ.

ditador
di.ta.dor
sm (lat dictatore) 1 Antigo magistrado que, em Roma, exercia poder absoluto. 2 Indivíduo que reúne em si todos os poderes públicos. 3 fig Indivíduo arrogante que pretende impor aos demais a sua vontade.

 

Dic. Michaelis

 

 

 

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Amigos do Balão

Comentário (8)

Rio, 7set2010       

 

Caminho Obscuro

          O que explica a adesão de uma empresa à campanha contra as coisas do povo?

          O Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso e injusto, foi imposto goela abaixo, para a sociedade a ele se ajustar, como diz a campanha do Sr. Carlos Minc, o defensor da ecologia "made in Brazil", o Senhor da Maconha: É Lei! Cumpra-se!

Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA".

 "Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

          A Empresa é uma organização da estrutura do Estado Democrático. A forma ajustada que se insere no Direito de Propriedade.

          Pode ser particular ou do Estado.

          Quando é propriedade particular chama-se empresa privada, quando pertence ao Estado tem a denominação de empresa pública, isto é, do povo e presta-se para produção de bens ou serviços.

          No estudo dessa curiosa contenda: empresa versus balão – balão junino, coisas do povo são o balão - balão junino e seus artífices, os baloeiros e todo o universo de apreciadores.

          Assim, na equação final desse esquema há três interesses distintos: o da empresa, o da mídia e o do povo.

          Ora, sabe-se que o objetivo maior de uma empresa é ter o apreço das pessoas, conquistar sua simpatia, pois é dessa harmonia o lugar de onde florescem os dividendos dos seus empreendimentos e pagar a mídia pela propaganda, para atingir esse desiderato. A empresa e a mídia se completam na busca do seu peixe, o povo que paga a conta final.

          Por outro lado, nós, povo, temos consideração às Empresas que respeitam os nossos bens, as nossas tradições. E aí se constrói uma relação de confiança, que tem no respeito recíproco o fundamento da sua prosperidade.

          A estranha parceria ou conluio da empresa com a mídia, para detrair este fenômeno social da arte, do folclore e da cultura dos brasileiros, fere de vez essa comunhão de interesses e enseja algumas dúvidas:

Falta do que fazer com os lucros?

Favor para alcançar outro tipo de benefício?

Dedução nos tributos?

          São perguntas lógicas que ficam à interpretação de cada um.

          Faz bem lembrar que o povo que denigrem é o mesmo que compra seus produtos anunciados na mídia.

          Sabe-se que as pontas ora se atraem, ora se afastam.

          Assim, com poder de consumidores de negar os seus produtos, cabe-nos a alternativa de repudiar os autores dessa astúcia que desdenham das coisas do povo e abusam dos valores da Democracia.

          Humberto Pinto Cel

 

Empresa.

Sociedade organizada para a exploração de uma indústria ou comércio; estabelecimento, casa: Empresa industrial. Empresa mercantil. Empresa de transportes. Sociedade organizada para a exploração de uma indústria ou comércio; Empresa industrial. Empresa mercantil. Empresa de transportes.

Dicionário Michaelis

 

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Amigos do Balão

Comentário (7)

Rio, 24ago2010       

 

Os Coletivistas Atacam em Todas as Frentes

 

A onda dos “ecologistas” do Século XXI iniciou-se nos fins dos anos 90.

Tudo começou de repente.  A metamorfose foi rápida. As viúvas do comunismo científico assumem a nova da defesa da natureza. Na versão desses embusteiros a ecologia do Século XXI, internacionalista e prepotente, submete o homem a subproduto da natureza.

Na história do comunismo encontram-se os pretextos desse atual momento da História da Humanidade.

No curso desse pseudo humanismo o homem perde a primazia.

No Brasil, alguns Governos da República que sucederam os militares no poder “mergulham de cabeça” na nova ideologia.

Políticos brasileiros, oportunistas, rápido se ajustam ao discurso dos internacionalistas revolucionários verdes e a máquina legislativa passa a produzir de acordo com suas propostas.

      Vem a ECO92, cúpula ou cimeira da terra e, mais adiante, como conseqüência, surge a pérola da hipocrisia na ação de governar: Art. 42 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, falso, injusto e uma ofensa aos brasileiros: 

Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA":

 “Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."

O que enseja nossa defesa:

- O Art. 42 nega a
Arte;
- O Art. 42 é um ato de agressão ao
Folclore e à Cultura;
- O Art. 42 é antidemocrático: prática legislativa inspirada do
fascismo;
- O Art. 42 é genérico: faz da exceção a regra, isto é, nivela pelo erro;
- O Art. 42 é injusto: fere o direito individual;
- O Art. 42 é conflitante com a C F do Brasil: Dos Direitos e Garantias Individuais: Art. 5º, incisos IV e IX; Art. 215 e 216;

- O Art. 42 é confuso: é de aplicação impossível e contraria os princípios do Direito Penal. 

Claro que as agressões não se restringem à cultura.

O novo lobo, diverso, aparece em todas as frentes.

Num plano bem concatenado criam os estereótipos, geram o desarranjo social e instalam o conflito, e seus peões atacam nas cidades e no campo.

Assim, a Amazônia Brasileira, a Agricultura, o Direito de Ir e Vir, o Direito de Propriedade, a Liberdade Religiosa, o Pátrio Poder e a Família, principalmente, são seus objetivos próximos.

O Estado, leniente há muito, com seus poderes inertes, não exerce suas funções institucionais e o povo atônito, enfraquecido nas suas defesas, passa ser refém, nas áreas dos conflitos.

Tudo está priorizado pelos usurpadores do poder político, que fazem da lei um instrumento das suas intenções ideológicas. 

Mas entre o mau e o bem, a mente como varinha de condão, apta para impedir o mau, mostra o horizonte da liberdade para onde devemos caminhar. 

 

Humberto Pinto Cel 

 

 

Amigos do Balão

Comentário (6)

Rio, 18ago2010   

 

Nosso Povo e os Inimigos da Democracia

 

     O provérbio diz: "Vox populi, Vox Dei", mas há os que duvidam dessa verdade, claro! Quem? Os seguidores do EUISMO. Uma modalidade curiosa gerada pelo sentimento do Eu supremo. A nova onda dos que vivem renegando DEUS e juram que todos os seres humanos são oriundos dos símios (macacos). Há até os que afirmam que os vírus são nossos primos. Em alguns momentos esses arautos do obscurantismo conseguem inocular, pela mídia, o veneno no processo de desenvolvimento do psicossocial das pessoas. Mas o povo, a instituição do qual não se deve olvidar, é perene e responde pela voz da razão, pois não se alimenta das palavras impuras e, assim, não se contamina, porque é de DEUS.

     Você concorda com essa reflexão certamente porque é temente a DEUS.

     Após o Incêndio do Morro dos Cabritos, A MENTIRA ADREDE PLANEJADA, tido como ápice da campanha dos detratores do balão – balão junino, e predadores da cultura vêm às respostas:

Programa Francisco Barbosa da Rádio Tupi

Até 04h33min de 22jun2010

UM INCÊNDIO DE GRANDES PROPORÇÕES PROVOCADO POR BALÃO ATINGIU O MORRO DOS CABRITOS E AMEAÇOU MORADORES DA ZONA SUL. O PREFEITO EDUARDO PAES DISSE QUE TODO BALOEIRO DEVERIA SER PRESO. PRA VOCÊ, BALOEIRO É CRIMINOSO?

NÃO...93%;SIM...7%

TV Record

Você acha que o ato de soltar balões deve ser considerado crime?

NÃO...104,8%;SIM...7,9%

ALERTA TOTAL          
   
Você é a favor ou contra os balões juninos?  

A Favor...726(70%);Indiferente...16(1%);Contra...281(27%)

     Assim, o povo diz que baloeiro não é criminoso e que o ato de soltar balão não deve ser considerado crime.

     Como afirmamos: o crime não se improvisa.

     Senão, vejamos:

O povo quer manter as tradições do balão junino nas Festas Juninas;

O povo distingue arte, folclore e cultura das coisas criminalizadas;

O povo percebe o balão junino como bode expiatório;

O povo repudia os detratores do balão junino e predadores da cultura;

O povo elege o balão junino como Bem Cultural.

     Pois bem, o Art.42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso e injusto, que criminalizou o balão – balão junino - e qualificou seu artífice, o baloeiro, como criminoso não vingou porque é antidemocrático e mutila a liberdade, assim não tem o reconhecimento público.

     Afinal, de onde vem a força extraordinária desse aeróstato de papel?

"Origina-se na mente do homem e vem da faculdade natural de projetar, sempre em busca de alguma coisa que faça bem...  

     Pois é, quanta imaginação...  

     Mas, também, na dimensão do físico do meu viver, digo que vem dos tempos dos avôs, onde a lembrança, nem tudo, consegue alcançar.  

 

 

Os Astros no Céu

      Nesse momento você viaja no tempo e completa:

... Vem, quem sabe, dos tempos quando o homem dava os primeiros passos da promissora caminhada para o futuro.  

     Ora, toda essa reflexão parece indicar que o "balão junino" é o filho notável, germinado do balão universal, que tantas glórias vêm proporcionando à Humanidade, desde os tempos de Marco Polo". 

     Para o Brasil, sua prática foi trazida pelos portugueses, padres jesuítas, e hoje enriquecem o ritual das Festas Juninas em louvor a Santo Antônio, São João e São Pedro e São Paulo.

     São Bartolomeu de Gusmão e Santos Dumont, brasileiros ilustres, foram praticantes dessa arte maravilhosa que muito contribuiu na edificação do Mundo Cultural Humano.

     Nas experiências dos irmãos Montgolfier, em 1783, na França, na ascensão de um balão, alguém perguntou: "Para que serve um balão"? Benjamin Franklin, político e inventor americano, que assistia o feito, respondeu com outra pergunta: "Para que serve um recém-nascido"?

     Benjamin Franklin procedeu a uma experiência famosa, com base na qual inventou o seu para-raios. Durante uma tempestade, empinou uma pipa e constatou o poder das pontas de atrair raios ao observar as faíscas que se produziam nas chaves atadas à ponta do cordel em suas mãos e imaginando uma útil" (wikipédia).

     Naquela época alguns também desdenhavam do balão, mas a inteligência prevaleceu.

     A pipa e o balão são artes singelas e costuma-se dizer que pipa e balão são atalhos do coração.

     Hoje a pipa e o balão são satanizados pelos Euistas ateus que não se conformam com as coisas do deleite da alma.

     A diversidade cultural é uma universalidade.

     "O patrimônio cultural imaterial (ou patrimônio cultural intangível) é uma concepção de patrimônio cultural que abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de patrimônio imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições" (wikipédia).

     Essa é a nossa vanguarda e o povo brasileiro é a nossa retaguarda.

     Humberto Pinto Cel

 

 

 
Amigos do Balão
 
Rio, 15ago2010
 
 
A MENTIRA TEM PERNAS CURTAS e QUEM DESEJA O MAL ATRAI O MAL
 
   Com essas duas verdades devolvemos a injúria.
   Os detratores e predadores da arte, do folclore e da cultura da nossa gente, diante das imagens que foram mostradas no RJTV de 11ago2010 esgotam o repertório das mentiras assacadas contra os baloeiros, acusados como responsáveis (culpa difusa) pelo “incêndio no Morro dos Cabritos”, em 19jun2010, chamado no noticiário do GLOBO de "vulcão em Copacabana", para causar o "terror pânico". 
    Obs. Na reportagem, comentada, destacam-se ofensas aos baloeiros e a qualificação pejorativa de "quadrilha" à sua organização. Sim, os baloeiros se organizam em Turmas, mas formam nas quadrilhas das Festas Juninas.
   As fotos e as imagens de vídeo divulgadas são induvidosas e definitivas.   
  
   A QUEM ACUSA CABE O ÔNUS DA PROVA.
 
   Assim, mais essa farsa é esclarecida pelos próprios mistificadores.
    Esse episódio deve servir de exemplo a quem interessar possa.
 

      "Os cães ladram e a caravana passa"
 


   Humberto Pinto Cel

 

 

Amigos do Balão

Rio 24jul2010

Comentário (5)

Um balão em defesa da Liberdade

 
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net

Por Humberto Pinto

 

Rio 7ago2010

Ilustre Jornalista
JORGE SERRÃO
 

ALERTA TOTAL      Exemplo de jornalismo compatível com os valores da democracia  

 

    Os Amigos do Balão agradecem a iniciativa.    
 
   
 
 
 
Você é a favor ou contra os balões juninos?
 
Votos até o momento: 1023
Enquete encerrada
 
A Favor
  726 (70%)
 
Indiferente
  16 (1%)
 
Contra
  281 (27%)
 
   
    Sobre o resultado da enquete, que cada um interprete ao seu gosto e forme o seu próprio juízo.
 
    Somos um universo!   

    Volto a pedir: divulguem nossas mensagens e a Cartilha do Balão:

 

http://www.planetabalao.com/cartilha/cartilha.htm

 

    O futuro a DEUS pertence.

       "Os cães ladram e a caravana passa"

    Atenciosamente.

        

    Humberto Pinto Cel     

 

 

 

 

Amigos do Balão

Rio, 11jul2020

Comentário (4)

 

 

A Institucionalização da Violência...

A Perversão da Mídia...

O Estado Contra a Pessoa...

A Liberdade.

 

O tempo passa... Em cada momento os fatos vão temperando a relação social. 

Na África... África do Sul encerra-se o Campeonato Mundial de Futebol, evento produzido como corolário da paz entre brancos e negros, após a segregação. Em outras partes do Mundo, muitos outros acontecimentos, uns para a comodidade e o melhor entendimento entre as gentes.

No Brasil, o desvio... O desarranjo se instala e as pessoas se matam. O estado laico, em deriva, se perde e no seu declínio submete os indivíduos, para gáudio de alguns governantes, como num estado ateu.   

E a mídia licenciosa, sem ética, sempre pronta para atuar nos antagonismos, se compraz na voraz disputa pela audiência e conquista dos lucros, no jogo de força para melhor explorar os resultados da violência por ela induzida e massificada.

Em comentário anterior, disse:

“Na mídia televisiva, na pressa da apresentação dos fatos, ocorrem os descuidos: exaltam a mentira, mascaram as contradições e igualam os contrários. A banalização do erro e os efeitos conseqüentes, no conviver, são desastrosos.

Hoje, quando aparece na telinha da sua casa, na sua televisão, esse turbilhão de notícias, dos mais variados assuntos e origens, você custa a acreditar no que vê e ouve e fica se perguntando: por que isso tudo está acontecendo? As pessoas se matando, as pessoas se agredindo, as pessoas se roubando, as pessoas se violentando...

No Brasil, em certos círculos de gentes, uma "criança de rua" vale menos que uma árvore ou um animal...

    "O homem lobo do homem...", dizia THOMAS HOBBES. Mas, essa lógica deve prevalecer?

Mas, a televisão é a liberdade! Liberdade de pensamento, liberdade de expressão, liberdade de comunicação... “O biombo onde se produz para a licenciosidade”.

 

Essa mídia, na compulsão de negar a arte, o folclore e a cultura do povo, detrai as coisas que não são do seu agrado ou que convergem para os seus interesses, como é o caso do balão – balão junino. Embora preste um serviço por concessão do poder público, ou seja, poder do povo, não respeita princípios jurídicos e democráticos, tais como: verdade, isenção e Direitos da Minoria e assim, deblatera contra o povo.

Seus comunicadores, predispostos na condenação dessa tradição, encabeçam a campanha suja de perseguição aos baloeiros, seus artífices.

Os agentes da repressão, por seu turno, na consecução das ações, submissos e reféns dessa vontade viciada, realizam apreensão dos balões e prisão de baloeiros de forma arbitrária, mas baseado na interpretação do Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso e injusto, símbolo do Estado Brasileiro permissivo à desonra das pessoas de bem.

Mas, no obscurantismo, acende a luz no fim do túnel.

Sim, os tempos mudam e os espaços diminuem, pela nova estrada das comunicações.

A Internet, a síntese de tudo que se produziu até então para atender aos anseios de desenvolvimento da sociedade humana, hoje é o novo paradigma e é a arma mais eficaz contra os ditadores, onde e como estes se manifestem.

Assim a liberdade, bem maior da vida, fica mais próxima de cada um de nós.

Humberto Pinto, Cel. 

 
 

Amigos do Balão

4jul2010

Comentário (3)

O Povo Responde Pela Voz da Razão

 

    Diante dos fatos não há argumentos.

 

    Das enquetes, extraem-se os números eloqüentes e as conclusões pertinentes.

 

Programa Francisco Barbosa

Até 04:33h de 22jun2010

UM INCÊNDIO DE GRANDES PROPORÇÕES PROVOCADO POR BALÃO ATINGIU O MORRO DOS CABRITOS E AMEAÇOU MORADORES DA ZONA SUL. O PREFEITO EDUARDO PAES DISSE QUE TODO BALOEIRO DEVERIA SER PRESO. PRA VOCÊ, BALOEIRO É CRIMINOSO?

NÃO..... 93%  

SIM..... 7%

TV Record

Você acha que o ato de soltar balões deve ser considerado crime?

NÃO..... 104,8%

SIM...... 7,9%

 

    Assim, o povo diz que baloeiro não é criminoso e que o ato de soltar balão não deve ser considerado crime.

    E daí... O que valem essas afirmações diante do Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em vigor, verbis:
"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.
Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente".

    Valem, e valem muito!

    Como afirmamos: o crime não se improvisa.

    Senão, vejamos:

O povo quer manter as tradições do balão junino nas Festas Juninas;

O povo distingue arte, folclore e cultura das coisas criminalizadas;

O povo percebe o balão junino como bode expiatório;

O povo repudia os detratores do balão junino e predadores da cultura;

O

povo elege o balão junino como Bem Cultural.

 

    Mas, vamos ter cautela. Aliás, "canja de galinha e cautela não fazem mal para ninguém".

    A paciência é uma dama, vamos cortejá-la.

 

    Humberto Pinto Cel

 

 

 

 

Amigos do Balão

2jul2010

Comentário  (2)

O Materialismo Ateu e os Brasileiros

 

    Há muito se pergunta!

     O que está acontecendo no Brasil e com o povo brasileiro?

NÃO ..... 93%  

SIM  ..... 7%

TV Record

Você acha que o ato de soltar balões deve ser considerado crime?

NÃO..... 104,8%

SIM...... 7,9%

 

    No dia a dia, o noticiário dos meios de comunicação só divulga coisas ruins ou serão coisas boas? Sim, o que é mau para um pode ser bom para o outro.

    Na dinâmica frenética dos fatos, com seus conteúdos, e na metodologia escolhida para propagação, se insere o vírus necessário para o desarranjo social.

    Não é simples encontrar a didática própria para esclarecer esse fenômeno que contamina o relacionamento social.

    Mas, podemos intuir como se trabalha o fato, com as exceções honrosas, na imprensa brasileira?

Ex. 20jun2010. Incêndio no Morro dos Cabritos; 29jun2010. Bueiro explode numa Rua de Copacabana e fere um casal de turistas americanos.

    No caso 1, do noticiário, aproveitando a atividade de alguns vulcões, no Mundo, a mídia sensacionalista aproveitou: vulcão em Copacabana, e acusou balão como agente causador da metamorfose. E os baloeiros, artífices do balão: "baloeiros são criminosos, devem ser todos presos", disse o Sr. Prefeito da Cidade e o Sr. Governador , no seu proselitismo político, também condenou os baloeiros. Na pressa em acusar, sequer foram ouvidos e respeitados os órgãos do Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, competentes para elucidarem e determinarem a causa do sinistro.

    A seguir foi desencadeado todo processo hediondo de perseguição aos baloeiros; da linguagem dos comunicadores sem escrúpulos, ao aparato de repressão Municipal e Estadual, está em curso a mais violenta caça aos baloeiros, dos últimos 12 anos.

    Mas o povo não se deixa enganar: em duas enquetes realizadas, uma pelo programa Francisco Barbosa, da Rádio Tupi e outra pela TV Record, foi afirmado que o baloeiro não é criminoso; em ambas, acima de 90%.

    No caso 2, nota-se o cuidado em preservar as autoridades públicas e as pessoas responsáveis pelos órgãos do serviço público e o escrúpulo em noticiar o acontecimento, sem induzir; ainda o cuidado para caracterizar o caso como fortuito, ou uma fatalidade; tudo feito com zelo, para evitar o sensacionalismo, isto é, procura-se, de todas as formas, não superestimar o acontecimento e reduzi-lo à repercussão mínima, evitando-se até dizer que uma das pessoas queimadas encontra-se com risco de vida.

    Ora, a referência ao vulcão e a explosão do bueiro em Copacabana faz lembrar a explosão do paiol de munição da Marinha, na Ilha do Governador, também divulgado pela imprensa, com grande destaque no programa Fantástico, que apresentou animação virtual de balão enlanternado definindo-o como causador da tragédia. Não fosse a palavra e a voz da autoridade naval desmentindo a acusação e os baloeiros, ainda hoje, estariam sofrendo as conseqüências dessa leviandade.

    Dessa vez não foi possível, não se sabe por que, talvez pela hora e presença das pessoas na rua, para os detratores do balão junino e seus artífices e predadores da cultura mostrar a imagem de um balão adentrando a câmara subterrânea da Light.

    No Fantástico de 27jun2010 repetiram a mentira da massoterapeuta do RJ dizendo que um balão entrou em seu apartamento e a fogueteira machucou sua mão!

    Daí se confirma a lição: a mentira precisa ser propagada, mas a verdade não precisa ser repetida.

    Os comunicadores do materialismo ateu, no século XXI, Terceiro Milênio, conhecem muito bem como atingir o psico social das pessoas e como explorar os efeitos daí decorrentes e passar a sensação de insegurança, para os seus propósitos, mas esquecem dos desígnios de DEUS que governa o Mundo e a Vida.

    Humberto Pinto Cel

 

Programa Francisco Barbosa

Até 04:33h de 22jun2010

UM INCÊNDIO DE GRANDES PROPORÇÕES PROVOCADO POR BALÃO ATINGIU O MORRO DOS CABRITOS E AMEAÇOU MORADORES DA ZONA SUL. O PREFEITO EDUARDO PAES DISSE QUE TODO BALOEIRO DEVERIA SER PRESO. PRA VOCÊ, BALOEIRO É CRIMINOSO?

 

Amigos do Balão

Rio, 26jun2010

Comentário (1)

A Instituição do Embuste

 

No Brasil vivemos um pleno processo de anomia, ou Estado da sociedade no qual os padrões normativos de conduta e crença têm enfraquecido ou desaparecido.

O incêndio no Morro dos Cabritos na Zona Sul do Rio de Janeiro, abrangendo os bairros de Copacabana, Ipanema e Leblon, foi usado pelos meios de mídia e consentido pelo Prefeito da Cidade, na presunção de ter sido causado por balão.

Acusação leviana!        

Na pressa de acusar, sequer foram ouvidos e respeitados os órgãos do Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, competentes para elucidarem e determinarem a causa do sinistro.

Logo, botam mais lenha na fogueira e passam a fomentar mais a odiosa perseguição aos baloeiros, artífices do balão – balão junino.

Os agentes da repressão, por seu turno, na consecução das ações, realizam apreensão de balões e prisão de baloeiros de forma arbitrária, mas baseado no Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, falso e injusto. 

Assim, se estabelece o conflito!

Essa metodologia de compulsão do comportamento das pessoas baseada em vontade unilateral, fatos e hipóteses enganosas, vicia a ação governamental, mas atende os propósitos dos agentes prontos para condenar a arte, o folclore e a cultura da nossa gente.

Para afirmar e manter um dispositivo de lei flagrantemente inconstitucional usa-se a política do pragmatismo e os artifícios jurídicos que são à base da democracia e que devem ser respeitados são postergados; estamos no curso da anarquia ¹. 

E o Estado de Direito?

A quem apelar?                                                                

A denúncia é esta e aguardamos a palavra do Egrégio Ministério Público, a instituição democrática inserida na Constituição Brasileira de 1988, capaz de fazer cessar essa impostura.

Humberto Pinto Cel 

1. Anarquia.  Estado de um povo em que o poder público, ou de governo, tenha desaparecido. 2 Negação do princípio de autoridade. 3 Confusão, desordem. 4 Desmoralização

 

 

Amigos do Balão

 

O sábio diz que a mentira tem pernas curtas.

       Senão, vejamos:

 

01jun2010   

Uma catástrofe prenunciada

20jun2010

Incêndio no Morro dos Cabritos, zona sul da cidade do Rio de Janeiro

A catástrofe consumada

      Os fatos de mais uma farsa montada pelos detratores do balão junino e predadores da cultura para intimidar os baloeiros.

       

        A história se repete:  Grande incêndio de Roma

 

        E mais:

terça-feira, 22 de junho de 2010

Edição do Alerta Total - www.alertatotal.net
Leia também o Fique Alerta – www.fiquealerta.net (atualizado nesta Terça)

Por Jorge Serrão

Jura que foi balão?

Só um imbecil coletivo é capaz de acreditar, facilmente, na justificativa da Prefeitura do Rio de que o megaincêndio no matagal do Morro dos Cabritos foi provocado por balões.

A certeza é que o fogo começou pelas laterais do morro e se espalhou, com o vento forte.

Culpar o balão é fácil porque não há como provar que ele foi o causador do balão.

Mentirinha ecológica

Além de condenar o balão e chamar os baloeiros de criminosos, o prefeito Eduardo Paes fez a falsa promessa de que a área atingida no morro seria reflorestada imediatamente.

Ontem, a própria Secretaria de Meio Ambiente carioca desmentiu, oficialmente, o prefeito, com a informação de que a vegetação atingida foi pouca, composta de capim e pequena variedade e quantidade de plantas rasteiras.

A Secretaria informou que grande parte dos quatro hectares atingidos pelo incêndio no morro dos Cabritos é formada por um costão rochoso, o que dispensa um novo e caro reflorestamento, conforme anunciado pelo prefeito Paes, na véspera.

 

 

 

Amigos do Balão

Editorial

1mai2010                                                                      

 

Baloeiro, o perseguido do século XXI

                                                                                                                            

    Na História do Homem há exemplos clássicos desse fenômeno do comportamento. A perseguição aos cristãos Depois de Cristo, um marco da Humanidade.  Hoje, os detratores do balão – balão junino - e a mídia se mobilizam para fomentar esse processo hediondo de repressão do grupo contra o indivíduo. Na base de todo esse instrumental de violência moram a intolerância e o preconceito, duas degenerações de caráter do ser humano, que explicam essas manifestações. Ver Perseguição.

    Mas, em contrapartida, nossas defesas estão mais resistentes, no Brasil, com o quinto Constitucional e o advento do Ministério Público.

    Com essas garantias os detratores e predadores da cultura terão que rever seus conceitos de agressão aos baloeiros pelo exercício da liberdade de produzir arte, manter o folclore e preservar a cultura popular brasileira.

    Não há duvida que o Estado tenha a prerrogativa ou o monopólio do uso da força, mas esta não pode ser exercida sem limites, senão em absoluta consonância com os preceitos constitucionais vigentes, para que as ações decorrentes, dos seus agentes, não incorram em abuso de autoridade ou abuso de poder. É bom lembrar que na Democracia o poder emana do povo e o Estado é um meio para manter esse poder.   

         Assim, em 2001 escrevi:                

 

BRASIL . ANO I . III MILÊNIO

OS DESCAMINHOS DA IMATURIDADE

 

 

Se queres progredir, caminhe

         Para nós, brasileiros comuns, que defendemos "um caso perdido:" o balão junino, os fatos que acontecem no dia a dia, em nosso país, a exemplo dos últimos acontecimentos trágicos do ano 2000 - o acidente ocorrido durante o jogo do Vasco da Gama e São Caetano, 30/12, no estádio de São Januário, após um momento de pânico, gerado pela torcida, em setor da arquibancada, resultando em centenas de pessoas feridas e a explosão indevida, durante queima de fogos em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, na passagem de 2000 para 2001, resultando em morte e várias pessoas feridas, chegam como a penúltima e a grande lição. Esses lamentáveis ocorridos, por si só são eloqüentes e reforçam nossa convicção.

         A arte desse aeróstato intuitivo, sua singeleza, o bem que infunde, sua segurança e o povo que o admira e o mantém, são os principais fundamentos da nossa razão e asseguram a certeza de que os seus artífices, os baloeiros, não podem ser discriminados e vistos como vilãos ou algozes da sociedade.

         "E AGORA, JOÃO" ...

         No correr dos últimos anos, quantas tragédias deveriam ser evitadas.

         Essa dose dupla do drama humano traz à luz a prova de que no Brasil "remediar é a regra" contrariando a lógica: "é melhor evitar do que remediar."

         Nos dois casos, em questão, "após a porta arrombada", fica claro que a culpa já está diluída: como definir autoria numa situação de erro, de imprudência, de negligência, de omissão geral?

          De toda essa embrulhada, ressalta a grande contradição e o cúmulo da hipocrisia: criminalizar o balão junino e execrar os seus artífices.

Art. 42 da Lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, capitulado "DOS CRIMES CONTRA A FLORA", como se transcreve:

"Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento urbano.

Pena - Detenção de 1 (hum) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."      

          Assim é demais !

          Com redação imprópria criam uma aberração jurídica. O crime por presunção ou o crime sem resultado, pois lhe falta o elemento essencial da relação de causa e efeito: o dano... Mas, alegam, existe a probabilidade do dano... é o dano imaginado. Alguns, "mais realistas do que o Rei," chamam esse artifício jurídico, ou sofisma, de presunção do risco... seria o zelo máximo dos legisladores ou prática do simplismo, na elaboração da norma penal?

          Isso é ruptura do DIREITO. O ato arbitrário e irracional de prejulgar, ou melhor, julgar e condenar, segundo certas probabilidades...
          Na história, que danos os balões juninos já causaram? Quantas mortes, feridos, aviões derrubados, residências incendiadas, refinarias destruídas?       Portanto, essa exceção é intolerante e caracteriza o abuso de poder ! Fica a pergunta: por que então não adotar essa mesma lógica para tudo e para todos?
          Assim, não estaríamos chorando as vítimas dos recentes sinistros, pois os eventos não teriam ocorrido...seriam impedidos de serem realizados.

          Quanto aos instrumentos: as armas e os veículos de todos os tipos não seriam fabricados, pois são instrumentos "perigosos" ou mortíferos... no mundo, não teriam existido o CONCORD... e o TITANIC...

          E, quanto ao homem, que é o verdadeiro agente de tudo: talvez vedar o homem e a mulher de pensar... quem sabe, embotar a mente, ou acabar com o homem, para salvar a natureza. Dessa forma, todos os riscos estariam extintos.

          Chega de leviandade !

          Ora, apesar da indiferença às nossas angústias, evidenciada pela feroz campanha de mídia desencadeada no ano 2000, que fomentou e ainda motiva toda uma reação repressiva, estamos firmes na disposição de defender essa legítima forma de manifestação popular, do folclore das Festas Juninas e expressão da arte do homem, consolidada, na cultura da nossa gente, pela tradição milenar.

          Com esse rasgo de liberdade e com a fala sincera, continuaremos a buscar com o público e com as autoridades políticas, a percepção necessária para o encaminhamento da solução desse conflito de vontades, para restabelecer o equilíbrio social rompido.

          Por tudo que foi dito e para o bem de todos !

          Queremos que o "balão junino seja retirado do elenco das práticas delituosas da legislação brasileira, vigente;

          Queremos que o "balão junino" seja contemplado como herói, a exemplo de qualquer outro instrumento produzido pelo homem, para sua comodidade, isto é, seja normalizado por regulamentação da lei, assim como foram o automóvel e o avião, para não citar inúmeros outros, que são produtos da sua cultura, não obstante seus riscos potenciais.

       Humberto Pinto   Cel

         Dir. Pres. da SOCIEDADE AMIGOS DO BALÃO

 

 

Amigos do Balão

21abr2010

 

“A  mais nobre e útil de todas as invenções foi a da linguagem, que consiste em nomes ou apelações e em suas conexões, pelas quais os homens registram seus pensamentos, os recordam depois de passarem, e também os usam entre si para a utilidade e conversas recíprocas, sem o que não haveria entre os homens nem Estado, nem sociedade, nem contrato, nem paz, tal como não existe entre os leões, os ursos e os lobos”

                                                                                       THOMAS HOBBES DE MALMESBURY

 

Mais um ato de agressão à cultura da nossa gente

Veja a reportagem:

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/04/pm-reforca-patrulhamento-contra-baloes-no-dia-de-sao-jorge.html

 

Nosso comentário.

     Quadrilha, gangue, facção, criminoso e bandido, os termos usados na reportagem, pelos detratores, para infamar os baloeiros, diante do público.  

Quadrilha. 1 Grupo de quatro ou mais cavaleiros, no jogo de cavalhadas. 2 ant Nome dado às companhias de guerreiros a cavalo. 3 Esquadrilha, flotilha. 4 Pandilha, bando, grupo, turma, companhia. 5 Turma de pares que executam diversas figuras de dança. 6 Folc Contradança de salão de origem européia, aparecida no Brasil nos albores do século XIX, na qual tomam parte vários pares em número par. 7 Folc Música própria para essa contradança. 8 Reg (Sul) Pequeno lote de cavalos de pêlos diferentes, que acompanha o animal madrinha. 9 Cavalhada. 10 Pequeno grupo de malfeitores associados, dirigidos por um chefe e dedicados especialmente ao roubo e latrocínio. 11 Circunscrição territorial determinada, que tem por vigia um quadrilheiro. 12 Taur Grupo de toureiros da Espanha, comandados por um espada. Q. caipira: variante sertaneja da quadrilha européia, dançada tanto na zona rural como nos salões urbanos, sempre a caráter, por ocasião das festas juninas. Q. de cães: matilha.

Gangue. 1 Expressão da gíria norte-americana que significa quadrilha, bando de malfeitores. 2 Turma, grupo, patota. Var: gangue.

Facção. 1 Insigne feito de armas; proeza. 2 Partido. 3 Bando ou partido sedicioso. 4 Sociol Grupo de conflito, geralmente pouco organizado e fluido, que marca a transição de um estado de desorganização para a reorganização da comunidade.

 

Criminoso. 1 Que cometeu crime. 2 Cheio de crimes. 3 Inspirado por uma idéia de crime. 4 Pertencente ou relativo ao crime. 5 Que concebe o crime ou serve para o executar. 6 Em que há crime. 7 Contrário às leis morais ou sociais. sm 1 Indivíduo que, por ação ou omissão, infringiu a norma penal. 2 Réu.
 

Bandido.  Desterrado por meio de bando2; banido. sm 1 Indivíduo que vive do roubo e anda fugido à perseguição da justiça. 2 Salteador de estradas; bandoleiro. 3 Malfeitor. aum: bandidaço. dim: bandidinho. col pop: bandidada. Trabalhar de bandido (contra alguém): fazer algo contra os interesses de uma pessoa.

 
     Nenhum desses vocábulos, à exceção de quadrilha das festas populares, pode ser atribuído ao baloeiro. Este é cidadão brasileiro, trabalhador e artista e pertence a uma família. Pessoa de bem que se expressa pela arte do balão - balão junino e mantém o folclore das Festas Juninas e a tradição da cultura popular brasileira.

     O apelo à denúncia anônima é vil e ilegal.

     A perseguição aos baloeiros atenta contra os direitos humanos e caracteriza a intolerância religiosa.

     Mas, em toda reportagem há sempre alguma palavra que pode ser aproveitada.

     Assim, a expressão "equipe de recuperação" tem sentido por se tratar de baloeiros preparados para resgate dos balões. Estes, pela presença voluntária e freqüente na descida dos balões, podem ser credenciados pela Defesa Civil para prevenir qualquer situação indesejável à incolumidade das pessoas.

     A SAB continua acompanhando a campanha infame contra a arte, o folclore e a cultura dos brasileiros e especialmente voltada contra os balões e seus artífices, os baloeiros, sempre alerta e pronta para denunciar qualquer tipo de violência contra os adeptos do balão, materializada nas ações intempestivas violadoras das liberdades individuais, sem amparo na Ordem Jurídica e nos princípios da Constituição Brasileira de 1988.     

A linguagem usada para mostrar o conhecimento aconselha e ensina.

THOMAS HOBBES DE MALMESBURY

 

SOCIEDADE AMIGOS DO BALÃO

 

                    

                                                   Conheçam as reportagens

 

Link do The New York Thimes:

http://www.nytimes.com/2002/06/24/world/rio-journal-beauties-of-the-sky-filled-with-hot-air-and-peril.html?pagewanted=1

Os Balões Piratas do Rio      http://www.wokipi.com/decouverte/balloon.html

 

 

TERRA Notícia

08 de abril de 2010 • 08h01 • atualizado às 08h59     

         Rodrigo Teixeira
Direto de Niterói

 

    "O subsecretário de Defesa Civil e comandante geral do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, Pedro Machado, disse na manhã desta quinta-feira que não deve haver sobreviventes do deslizamento que atingiu o morro do Bumba, em Viçoso Jardim, zona norte de Niterói. "Esse deslizamento é igual ao de Angra (dos Reis, onde, em apenas um soterramento, morreram 32 pessoas na virada de ano). Não acredito em sobreviventes. Muita pedra, terra e água deslizaram. Quem não morreu com o impacto, certamente pode ter morrido por sufocamento", disse Machado. As equipes de resgate conseguiram salvar 21 pessoas com vida no morro do Bumba, contudo, seis vítimas fatais foram encontradas no local"...

 ... "De acordo com balanço do Corpo de Bombeiros, pelo menos 153 pessoas morreram por causa das chuvas que atingem o Estado do Rio desde segunda-feira. O maior número de vítimas fatais está em Niterói (85). A cidade do Rio de Janeiro teve 48 óbitos por causa das chuvas, seguida de São Gonçalo (16). As cidades de Nilópolis, Paulo de Frontin, Petrópolis e Magé tiveram uma morte cada. A corporação afirma que não tem um balanço de desabrigados e desalojados já que as prefeituras dos municípios atingidos ainda não informaram esses dados".

 

A SAB se enluta e solidariza-se com as famílias do Rio de Janeiro que perderam seus entes queridos nos acontecimentos ocorridos em conseqüência das chuvas dos dias 5, 6 e 7 de abril de 2010 e lamenta a incúria de governantes que se habituaram a cuidar dos seus interesses e assistem, dos seus palácios, a tragédia humana dos seus governados.

 

Vale a pena repetir

 

 

"Se pudesse fazer com que todos tivessem novas razões para apreciar seus deveres, seu príncipe, sua pátria, suas leis, que pudessem melhor sentir sua felicidade em cada país, em cada governo, em cada posto em que nos encontramos, acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais.

Se pudesse fazer com que os que comandam aumentassem seu conhecimento sobre o que    devem prescrever  e os que obedecem encontrassem um novo prazer em obedecer, acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais.

Acreditar-me-ia o mais feliz dos mortais se pudesse fazer com que os homens se pudessem curar de seus preconceitos.  Entendo por preconceito, não o que faz com que ignoremos certas coisas mas o que faz com que ignoremos a nós próprios".

Montesquieu  (1689, 1755)

Minhas Senhoras e Meus Senhores

        Sr. Presidente da Comissão dos Servidores Públicos da ALERJ, Deputado Paulo Ramos.

        Em junho de 1991 escrevi para o nosso Senador da República ARTUR DA TÁVOLA a carta sob o título:  OS BALÕES E AS ESTRELAS.  Neste momento, torno-a pública, pela oportunidade desta Audiência e como referência dos tempos,  para que todos possamos fazer uma reflexão sobre os  graves problemas que afligem nossa gente.

        Assim, escrevi:

“...  Os balões devem ser com certeza

As estrelas daqui desse mundo

Que as estrelas do espaço profundo

São os balões lá do céu...”

Estes versos da letra da música “Noites de junho”, de João de Barro, nosso querido Braguinha, e Alberto Ribeiro, nos traz de volta o Brasil de ontem, o Brasil que não possuía televisão, portanto o Brasil de antes de 1950. 

        O Brasil em que as pessoas eram mais simples, mais fraternas e mais humanas.  O Brasil que abrigava a felicidade dos seus filhos mais humildes.  O Brasil que crescia de acordo com o lema da nossa Bandeira:  “ORDEM E PROGRESSO”.

        O Brasil que considerava o balão parte integrante do nosso folclore, personagem distinto da nossa cultura popular e para os mais velhos, verdadeiro mensageiro do céu.

         O Brasil de poetas que exaltavam o balão em suas canções e destacavam o seu conteúdo místico, para deleite das pessoas e o fortalecimento do espírito de solidariedade das famílias, particularmente, no período das nossas Festas Juninas.

        O Brasil de “antes da miséria”.

         O Brasil do nosso saudoso Ary Barroso:  “Brasil, meu Brasil brasileiro...”.

Por essas razões, e muito mais, continuaremos a defender o balão, o nosso direito de soltá-lo, o que foi conquistado por nossos antepassados e nos foi legado como herança cultural de um Brasil bem brasileiro.

Senhor Presidente,

        Hoje, após 300 anos dessa bela existência, o balão está proscrito.   Desde 12 de fevereiro de 1998, passou de herói a vilão e isso se deve ao “esforço” de alguns senhores, servos do preconceito e da intolerância, eventuais usurpadores do poder político, que se proclamam donos da verdade, intérpretes do inconsciente coletivo ou realistas, quem sabe: “mais realistas do que o Rei”, que falam em “sociedade moderna”, mas que na pressa de incriminar as coisas que não lhes agradam ou não lhes pareçam úteis para a gente, descuram das suas obrigações mais elementares, como legisladores ou administradores públicos, no exercício da arte política, a arte que tem em mira o bem humano (Aristóteles).

Estes senhores negam o princípio do contraditório, fundamento do Estado de Direito que rege a Democracia e  fazem pouco da faculdade política que pertence a cada ser humano, e, conscientes, não servem ao povo e sim se servem do povo.  No discurso se apresentam como agentes do interesse público, mas na verdade “são os do contra” e legislam contra o povo.

Sr. Presidente,

"A lei é "coisa séria", não se pode “brincar de fazer leis”, como diz Sahid Maluf no seu Curso de Direito Constitucional, pg. 28, cujo texto reproduzimos:

 "Os agrupamentos sociais vivem e se desenvolvem sob o império da lei. Se o direito, em sentido amplo, é produto da consciência coletiva, a lei – norma jurídica elaborada pelo poder público – deve refletir fielmente os usos, os costumes e as tendências da sociedade.

Se considerarmos o Estado, segundo as doutrinas democráticas, como um meio e não como um fim em si mesmo, é evidente que não podemos reconhecer ao legislador a faculdade de criar as leis ao seu arbítrio para que a sociedade a elas se adapte. A regra é que a lei deve adaptar-se à sociedade e não a sociedade à lei. A vida humana não se subordina aos ditames das ciências. Ao revés, a própria lógica é um processo de interpretação da realidade externa da vida.

O dever do legislador é tomar para alvo de sua obra os costumes e as tendências sociais. É a lição de Edmond Picard: "O povo deve ser governado não para servir de corpo de experimentação às elucubrações pessoais dos legisladores, mas, para orientar, executar as suas próprias indicações, para realizar o ideal que ele segrega. O legislador deve ser um registrador hábil das necessidades populares, um confessor da alma geral, dizendo melhor e com mais clareza o que esta balbucia confusamente (O Direito Puro, Lisboa 1911)".

Posto que a lei deve vir ao encontro das aspirações sociais e adequar-se aos fatos humanos, cabe ao intérprete, principalmente, a tarefa de humanizar a lei e ajustá-la à realidade social".

Sr. Presidente,

Aqui entre nós, brasileiros, estes mesmos senhores, acostados no governo, que se aprestam em apontar os “erros” nos outros, são fonte permanente da incúria no trato da coisa pública e enquanto desdenham das coisas nossas contemplam a trágica doença social da desigualdade e da miséria, que anula o povo, pois, no avanço inexorável da sua indignação, exaure as energias da chamada “sociedade organizada”.

Senão vejamos:  ao tempo em que cerceiam a nossa vontade, negam a faculdade criativa do homem e da mulher  e desprezam um objeto do trabalho, da arte e da confraternização, o balão,  lugar do bem, do entretenimento e do lazer, fonte de  altruísmo e de coesão social, através de um artifício jurídico impróprio, se dizem surpresos com o recrudescimento  de doenças que não podem ser eliminadas por ação legislativa simplista: a dengue, a Aids, a tuberculose, a lepra, a malária...  O flagelo das “drogas”, o  “apagão” e o fenômeno social da violência.       

Eis a lição:  quando os governantes não respeitam as coisas do povo, são impelidos a enfrentar as vicissitudes intempestivas das coisas da natureza! 

Afinal, o dilema: as chuvas ou a ausência das chuvas?

Sim, estamos diante do impossível, ou do “reverso da medalha” ou percebendo que “aquele que semeia ventos colhe tempestade”.  Como diz o ditado:  “o castigo anda à cavalo”.

 Sr. Presidente,

 Nada justifica a violação da cultura do nosso povo brasileiro, qualquer que seja a controvérsia. 

Entretanto, nós estamos sendo traídos, através de um plano de agressão estranho, bem urdido, subliminar, que tenta corromper nossa língua e outras formas de expressão cultural, da música aos mais intuitivos hábitos e práticas democráticas, e levados, uns contra os outros, para o abismo da violência.

No caso, para extirpar o balão e infamar os seus adeptos, abusam  dos meios de comunicação, utilizando comunicadores sem escrúpulos para perpetrarem, aí sim,  esse crime contra  a aptidão intelectual do nosso povo, e mais grave, abusam da propaganda enganosa, e como perdulários do dinheiro público, compram os espaços, nos meios de mídia, para exercerem a linguagem simulada em campanha insidiosa  que provoca o ódio, pois incita à denúncia anônima, com a promessa de prêmios em dinheiro para os “judas” modernos, de R$300,00 até R$1.000,00,  valores arbitrados para essa forma aviltante de procedimento.

 Toda essa maneira grosseira e absurda, para amedrontar as pessoas, desrespeita preceitos constitucionais que citamos: 

 - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Incisos IV e IX do Art. 5º. Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,  Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais,  da CF.

Até quando teremos que conviver com  essa impostura?

Sr. Presidente,

Vossa excelência percebe nossas angústias e no ensejo dessa 4ª. Audiência Pública a Sociedade Amigos do Balão, pela minha voz e falando em nome de todos os apreciadores do “balão junino” do Brasil, agradece a DEUS por estarmos aqui para reiterarmos a confiança no espírito público dos nossos legisladores.

Assim, aguardamos, com todo o respeito, o pronunciamento dessa Casa das Leis do Estado do Rio de Janeiro, sobre o Projeto de Lei 2750/2001 de sua autoria, para a Regulamentação do “balão junino”, para restabelecer a justiça e o conseqüente equilíbrio social, rompido pelo advento do art. 42 da Lei 9.605,  de 12 de fevereiro de 1998.

 Muito obrigado.

 

 

 

Amigos do Balão

Editorial

3fev2010

 

A Justa Decisão

Nas Vozes da Razão

 

"A Sociedade Amigos do Balão, fundada na cidade do Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1998, com exclusividade de preservar no folclore a tradição do balão junino, denuncia a campanha de difamação do balão junino e seus artífices, e qualifica de segregação social a ação de mídia, utilizada para esse fim, que identifica os praticantes desta arte milenar, como criminosos comuns, nocivos à sociedade. E mais, o uso da denúncia anônima, que essa mídia induz na pessoa, atiça à insídia, o que é vil e vedado na Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 5º, incisos IV e IX, Dos Direitos e Garantias Individuais".

"A SAB repudia todo esse instrumental sórdido, antidemocrático e dispõe da razão na defesa dessa tradição milenar, herança dos nossos pais, das nossas famílias e das Festas Juninas, fruto dos costumes". Leia

Assim, exatamente com essas palavras, a SAB iniciou, em 1998, na cidade do Rio de Janeiro, com o documento ARTE, FOLCLORE E CULTURA – Esclarecimento à população (1) a defesa do balão – balão junino, em contraponto aos detratores.

Já, então, afirmávamos que a razão estava conosco e apenas o tempo seria necessário para essa constatação. E esse tempo chegou pela tela da TV GLOBO, no Fantástico, de 8jun2008, de onde extraímos...

9Jun2008

terra.com.br

Coronéis da Polícia Militar reformados integram um grupo de baloeiros que defende a regulamentação para a atividade de soltar balões, que é proibida no Brasil. Eles admitem que ainda soltam balões, apesar da ilegalidade. As informações são do Fantástico. Segundo o empresário Edward Kaczan, que faz parte do grupo, a lei atual deveria mudar. "Para a Sociedade Amigos do Balão esse artigo é ilegal". Ele defende que regulamentação traga em si a confecção do balão com o máximo de segurança possível. Segundo ele, os acidentes acontecem, na maioria das vezes, porque a confecção dos balões é feita com pressa "para que não haja o bote da repressão". "Tudo que é feito com pressa pode aumentar o fator de risco", disse.  

16jun2008

aqui.

Ambiente Brasil

"No momento em que foi criada a lei, ela colocou o artista, o baloeiro, em uma situação de pressão psicológica. Então, as coisas muitas vezes são feitas com pressa para que não haja o bote da repressão. Tudo que é feito com pressa pode aumentar o fator de risco",

argumenta o empresário Edward Kaczan.

Edward é empresário. Ele faz parte de um grupo de baloeiros que também tem como sócios coronéis da Polícia Militar e um brigadeiro reformados.

"O que nós defendemos é a regulamentação do balão, que tenha o máximo de segurança possível", alega o brigadeiro Ércio Braga.

Em nome do que acredita ser uma arte tradicional, o grupo ignora a lei.

Fantástico: Os senhores ainda soltam balões?
Edward Kaczan: Sim, claro.
Fantástico: Apesar da ilegalidade.
Humberto Pinto: Não há ilegalidade. A lei é ilegal. Para nós, a lei é ilegal. Para a Sociedade Amigos do Balão esse artigo - não é uma lei, é um artigo - esse artigo é ilegal.
Fantástico: Mas, coronel, se existe uma lei...
Humberto Pinto
: Não, não. Essa lei nós não reconhecemos como uma lei. Ela inibe a arte, ela inibe o folclore, acaba com a cultura.

A SAB, assim, reconhece a necessidade da DESCRIMINALIZAÇÃO do BALÃO JUNINO, bem como, a Regulamentação na soltura do mesmo, para que os baloeiros possam exercer a atividade com segurança e responsabilidade.

    E, com a Justa Decisão...

> Notícias > Categoria > NOTÍCIAS DA TV , tolher sua capacidade de criação e impedir a faculdade de pensar e de desenvolver as aptidões psíquicas, lugares onde floresce toda cultura humana.

 

2008.208.020771-9  
Tipo do Movimento:  
Decisão: ASSENTADA Em 02 de fevereiro de 2010, às 14:24h, na Sala de Audiência do V Juizado Especial Criminal onde presentes se achavam a MM. Drª Juíza de Direito CLÁUDIA FERNANDES BARTHOLO SUASSUNA e a Promotora de Justiça, Drª. RENATA VIANNA SOARES MAGNUS, realizou-se a Audiência. Feito o pregão, responderam os Autores do Fato, Edward e Humberto, acompanhados de suas respectivas Patronas, Drª Kátia Lemos Tourinho, OAB/RJ128.734, e Dª Virginia do Socorro F. da Cruz, OAB/RJ80.303. Ausente o Autor do Fato, Ércio, eis que não localizado. Aberta a Audiência. Pelo Ministério Público foi dito que: Compulsando os autos, verifica-se que é imputada aos supostos Autores do Fato a prática do delito previsto no art.19, da Lei 5250/67, que consiste em incitar a prática de qualquer infração às leis penais, qual seja, o art.42 da Lei 9605/98. Ocorre que a conduta dos supostos autores do fato não se amolda à incitação da prática de ´fabrico, venda, transportes ou mesmo soltar balões´, pois, na realidade, os mesmos defendem a legalização da prática, o que não corresponde a incitação da prática. Portanto, requer o Ministério Público o arquivamento dos autos, pela ausência de justa causa para a ação penal. Pela MM. Drª Juíza foi então proferida a seguinte DECISÃO: 1.Acolho integralmente o pronunciamento do Ministério Público e determino o arquivamento do feito. 2. Dê-se baixa e arquive-se. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo, às 14:28h, que vai assinado pelos presentes. Eu, , Secretária, o digitei. E eu, , Escrivão, subscrevo.

 

 

 

Sociedade Amigos do Balão

 

 

Amigos do Balão

Rio, 26out2009

 
Olá! Ricardo
 
 
   A SAB se congratula com as pessoas presentes, que participaram e assistiram o 1°. Festival de Ar Quente da história dos balões de papel fino - os nossos sonhados balões juninos, na bela manhã do memorável 25 de outubro de 2009, na Praça Manet, Rio de Janeiro.
    A SAB se congratula  com Dr. Virgínia, Chico da Turma da Brasa, Marcos da Arte Milenar que idealizaram e procederam para a realização dessa extraordinária exposição e soltura dos balões de ar quente, na Cidade Maravilhosa.
    A SAB se congratula com você e o Planeta Balão, Gazeta do Balão, Casa do Balão, Balão Mania e outros sítios, e todos os Amigos do Balão comprometidos na luta pela Descriminalização e Regulamentação do balão junino, no Brasil.
    A SAB se sente realizada, vividos esses 11 anos da sua criação.
   DEUS é Grande.
    Abraços.
   Humberto Pinto
   Dir. Pres. da SAB 

Ver fotos

 

        

 

Amigos do Balão

Editorial

11nov2009

O BALÃO DE AR QUENTE

Na Natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma

Antoine Lavoisier

 

 

 

 

      Quando Chico - Turma da Brasa - sugeriu para SAB promover uma revoada de balões, propulsado por ar quente deixou algumas perguntas, para alguns, por ser esta modalidade de soltura, pela sua especificidade, uma variante da forma tradicional da prática do balão junino, das Festas Juninas.

      Em datas anteriores alguns balões, improvisados, foram soltos ajustados às condições necessárias, mas sem elucidar questões normais de uma novidade. As cores do papel, as condições de tempo e, principalmente, a indispensável presença da luz solar.

      Para os baloeiros mais ortodoxos permanecia a dúvida de dar certo.

      As formalidades legais foram cumpridas e no dia 25 de outubro de 2009 foi realizado no Rio de Janeiro, na Praça Manet em Del Castilho, o 1°. Festival de Balões de Ar Quente. Curiosamente na Semana da Asa, quando, no dia 23 de outubro, se comemora o Dia do Aviador, porque foi nesta data, no ano de 1906, que Santos Dumont, o grande inventor brasileiro, levantou vôo com o seu "14 Bis".

      Parabéns aos baloeiros!

      Viva o balão junino!

      Viva as Festas Juninas!

      Viva Sto. Antonio, São João e São Pedro!

 

      Balão é arte milenar e nossas tradições são imortais.

      SOCIEDADE AMIGOS DO BALÃO

 

 

 

 

Amigos do Balão

Editorial

23jun2009

O Balão Junino e a Intolerância Religiosa  

O “Programa Antônio Carlos” da Rádio Globo do Rio de Janeiro, edição de 20jun2009, sábado, no curso da campanha de mídia contra os balões e seus artífices, os baloeiros, radiofonizou uma pequena estória, de um homem que fazia balões, em casa, e se este deveria ser ou não denunciado, para o serviço do “Disque Denúncia”. O próprio Antônio Carlos solicitava aos ouvintes que ligassem para a emissora dando a opinião.

        Hoje, de Portugal, vem a notícia:

FESTAS DE SÃO JOÃO DO PORTO/2009

 
A TURMA LUSA DE LISBOA informa que o canal de televisão RTP 1, irá transmitir no próximo dia 23 de Junho (Terça-Feira), as festividades do São João da cidade do Porto/2009 para todo o País, numa programação especial que começará às 21.30 hs. e terminará à 01.00 hr.
O mesmo programa poderá ser visto no Brasil, via cabo pelo canal RTP Internacional, com transmissão a partir das 17.30 hrs (horário do Brasil).
Destaque especial para as atrações musicais, o ambiente festivo no meio da cidade, o festival de fogo de artifício à meia noite e os lançamentos de balões sanjoaninos.
Não perca!!!

TURMA LUSA DE LISBOA

"Preservando a tradição sanjoanina em Portugal" 

Essas duas maneiras de considerar as coisas, das Festas Juninas e dos balões juninos, mostram a diferença de idade e de mentalidade de povos que se sucedem na história da Humanidade.  No caso, o Estado Português mantêm as tradições, respeita as crenças religiosas e salvaguarda os valores culturais do povo e o Estado Brasileiro, por um artifício legislativo ilegítimo, do falso Art. 42, da Lei 9.605/98, inibe a arte, corrompe o folclore e mutila a cultura.

Esta situação anômala, de flagrante desrespeito aos direitos fundamentais do ser humano e, em particular, do brasileiro, e contrária à cultura, permanece dando azo a todo um contexto repressivo contra os baloeiros, exacerbado por uma campanha de mídia insidiosa, sustentada em dados falsos ou hipóteses inverossímeis.

Assim, proíbem-se o povo de realizar o ritual das Festas Juninas e do balão junino e, mais grave, criam-se condições objetivas para o fomento das práticas da intolerância religiosa. 

Sociedade Amigos do Balão

 

 

Amigos do Balão

Rio, 8 de abril de 2009

 

A Sociedade Amigos do Balão vem advertindo as Autoridades Públicas Brasileiras desde 1998, quando foi criminalizado o balão - balão junino - e seus artífices, pelo Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 

        Em 12ago2007 divulgamos:O Balão   Junino e o Custo da Clandestinidade  .

         Em 27mar2008 reiteramos, com: A Regulamentação do Balão  . 

       No programa do Fantástico de 8jun2008, como os registros abaixo:  

terra.com.br

9Jun2008

Coronéis da Polícia Militar reformados integram um grupo de baloeiros que defende a regulamentação para a atividade de soltar balões, que é proibida no Brasil. Eles admitem que ainda soltam balões, apesar da ilegalidade. As informações são do Fantástico. Segundo o empresário Edward Kaczan, que faz parte do grupo, a lei atual deveria mudar. "Para a Sociedade Amigos do Balão esse artigo é ilegal." Ele defende que regulamentação traga em si a confecção do balão com o máximo de segurança possível. Segundo ele, os acidentes acontecem, na maioria das vezes, porque a confecção dos balões é feita com pressa "para que não haja o bote da repressão". "Tudo que é feito com pressa pode aumentar o fator de risco", disse.  

16jun2008

Ambiente Brasil > Notícias > Categoria > NOTÍCIAS DA TV , tolher sua capacidade de criação e impedir a faculdade de pensar e de desenvolver as aptidões psíquicas, lugares onde floresce toda cultura humana.

Baloeiros desafiam a lei 

“No momento em que foi criada a lei, ela colocou o artista, o baloeiro, em uma situação de pressão psicológica. Então, as coisas muitas vezes são feitas com pressa para que não haja o bote da repressão. Tudo que é feito com pressa pode aumentar o fator de risco”, argumenta o empresário Edward Kaczan.

Edward é empresário. Ele faz parte de um grupo de baloeiros que também tem como sócios coronéis da Polícia Militar e um brigadeiro reformados.

“O que nós defendemos é a regulamentação do balão, que tenha o máximo de segurança possível”, alega o brigadeiro Ércio Braga.

Em nome do que acredita ser uma arte tradicional, o grupo ignora a lei.

Fantástico: Os senhores ainda soltam balões?
Edward Kaczan: Sim, claro.
Fantástico: Apesar da ilegalidade.
Humberto Pinto: Não há ilegalidade. A lei é ilegal. Para nós, a lei é ilegal. Para a Sociedade Amigos do Balão esse artigo - não é uma lei, é um artigo - esse artigo é ilegal.
Fantástico: Mas, coronel, se existe uma lei...
Humberto Pinto: Não, não. Essa lei nós não reconhecemos como uma lei. Ela inibe a arte, ela inibe o folclore, acaba com a cultura.

A SAB, assim, reconhece a necessidade da DESCRIMINALIZAÇÃO do BALÃO JUNINO, bem como, a Regulamentação na soltura do mesmo, para que os baloeiros possam exercer a atividade com segurança e responsabilidade.

       A SAB se enluta pela morte do baloeiro: "Hilbert da Silva Faria, de 28 anos, caiu do prédio e morreu ao chegar ao Hospital Salgado Filho, segundo informações da Secretaria municipal de Saúde. Hilbert, que teria tentado tirar a cangalha"...Mais uma vítima do Art. 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que, de forma imprópria e injusta, criminalizou o balão e seus artífices.

Sociedade Amigos do Balão

 
 

1abr2009                                 

A Sanha dos Manipuladores e o Abuso da Linguagem na Mídia Televisiva    Clique aqui

 
 
 

Amigos do Balão

14abr2009

     1 SAB vem se pronunciando desde 1998, quando foi instituída como pessoa jurídica, toda vez que a mídia noticia qualquer fato envolvendo balão - balão junino. Nesses pronunciamentos temos o cuidado, claro, de proteger e defender o baloeiro porque estamos convencidos de que ele é o artista. Ele produz arte, enriquece o folclore e constrói a cultura.. A

   2. A SAB entende que arte, folclore e cultura são fatos irremediáveis, do domínio das pessoas, são conquistas do povo e que o Estado Democrático deve fazer preservar.

    3. A SAB não duvida da força das empresas de comunicação de massa em influenciar pessoas, mas nega o abuso da linguagem, transmitida para infamar as coisas do povo.

    SAB afirma que toda propaganda negativa, produzida, é estéril diante da arte. 4. A

    5. A SAB, diante desses lamentáveis acidentes, mantém o discurso:

    "Balão é instrumento¹. O que deve ser objeto da censura é a ação humana imprópria. Portanto, prescrever o fim do balão pela presunção de que possa causar dano ou mal, parece solução simplista, equivocada e lesiva aos princípios do direito e não encontra sustentação no bom senso. Afinal, tudo que o homem faz conduz um potencial de risco, à semelhança da sua própria condição falível.

    O racional é considerar o feito na medida da utilidade e da técnica.

    O balão junino tem esses dois componentes: a utilidade, subjetiva, contém a arte. É o valor social; a técnica, objetiva ou material, prova o valor econômico. O que torna importante preservar a utilidade, para que não se obstruam a liberdade do pensamento, a arte, a criatividade, a intuição, que definem a expressão cultural do ser humano e indispensável regulamentar a técnica, aprimorada e consolidada ao longo dos últimos 300 anos, para que se generalizem padrões de segurança necessários ao correto exercício da sua prática. E concluir, estabelecendo regras para os que pretendem fazer a arte e garantias para aqueles que possam estar alheios a esse gosto.

      Os procedimentos legalizados protegem os interesses divergentes e reduzem o ato indiscriminado e irresponsável, mantendo a competência como paradigma para o reconhecimento de qualquer ato praticado pelas pessoas".

    6. A SAB continua acompanhando a campanha infame contra a arte , o folclore e a cultura dos brasileiros e especialmente voltada contra os balões e seus artífices, os baloeiros, sempre alerta e pronta para denunciar qualquer tipo de violência contra os adeptos do balão, materializada nas ações intempestivas violadoras das liberdades individuais, sem amparo na Ordem Jurídica e nos princípios da Constituição Brasileira de 1988.

    Sociedade Amigos do Balão 

    Humberto Pinto

    Dir. Pres. da SAB

    1. Carta ao Exmo. Sr. Ministro do Meio Ambiente, GUSTAVO KRAUSE, em setembro de 1998.

 

 

 

Amigos do Balão

2mar2009

ARTE FOLCLORE E CULTURA

Esclarecimento à população (3)

"Arte* é o atributo privativo do ser humano, capaz de manter seus dons e fazer despertar suas paixões, no tempo e no espaço, com o fim de realizar o sentimento oculto no infinito da sua alma, transportando o seu eu do mundo da fantasia para o mundo real, para disseminar o bem e partilhar dos seus frutos"    

       Cercear a arte significa mutilar o ser humano.

      O Estado não pode dispor dos seus instrumentos políticos e institucionais para perpetrar um crime contra a Humanidade, como se configura, no Brasil, pela aplicação do Art 42 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e a consumação dos seus efeitos coercitivos.

      O Governo Brasileiro, há dez anos de vigência do Art. 42, em oposição à razão do Estado:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,

está em desacordo com  Tratados e Organismos Internacionais, dos quais é signatário e parte integrante, como a Convenção para a Salvaguarda do Patrimònio Cultural e Imaterial, não obstante o: DECRETO Nº 5.753, DE 12 DE ABRIL DE 2006, tudo fomentado por campanha de mídia deletéria, insidiosa, carregada dos vícios de caráter da intolerância e do preconceito, iniciada e sustentada numa linguagem enganosa, baseada em dados falsos e hipóteses inverossímeis, que induz o "terror pânico" e apela à prática abjeta da denúncia anônima, o que vem oprimindo as populações, num método de sectarismo retrógrado, de segregação social, qualificando os aficionados e artífices da arte do balão - balão junino - como criminosos e anti-sociais, tudo resultando num processo de perseguição violento mantido pelos órgãos repressivos dos governos locais, em flagrante desrespeito aos Direitos Humanos.

* O velho Vo volta diante da arte  ... internet

A fundamentação da presente denúncia está amparada na Constituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na recente CONVENÇÃO PARA A SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL, realizada na França, que estabelece: 

Artigo 1: Finalidades da Convenção 

A presente Convenção tem as seguintes finalidades:

a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial;

b) o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;

c) a conscientização no plano local, nacional e internacional da importância do patrimônio cultural imaterial e de seu reconhecimento recíproco;

d) a cooperação e a assistência internacionais. 

Artigo 2: Definições 

Para os fins da presente Convenção,

1. Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Para os fins da presente Convenção, será levado em conta apenas o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos existentes e com os imperativos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, e do desenvolvimento sustentável.

2. O patrimônio cultural imaterial, conforme definido no parágrafo 1 acima, se manifesta em particular nos seguintes campos:

a) tradições e expressões orais, incluindo o idioma como veículo do patrimônio cultural imaterial;

b) expressões artísticas;

c) práticas sociais, rituais e atos festivos;

d) conhecimentos e práticas relacionados à natureza e ao universo;

e) técnicas artesanais tradicionais.

3. Entende-se por salvaguarda, as medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção, a promoção, a valorização, a transmissão essencialmente por meio da educação formal e não-formal - e revitalização deste patrimônio em seus diversos aspectos. 

Artigo 14: Educação, conscientização e fortalecimento de capacidades 

Cada Estado Parte se empenhará, por todos os meios oportunos, no sentido de:

a) assegurar o reconhecimento, o respeito e a valorização do patrimônio cultural imaterial na sociedade, em particular mediante:

Estado Parte interessado, poderá inscrever um elemento do patrimônio em questão na lista mencionada no parágrafo 1....

Paris, 17 de outubro de 2003.

SOCIEDADE AMIGOS DO BALÃO

 

 

Amigos do Balão

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2008.

     O sítio da SAB, hospedado no UOL, foi retirado da rede (23 Jun 08) pelo provedor em atitude unilateral e autoritária, sob a alegação de estar contrariando as normas de hospedagem do site.   Debalde troca de mensagens de correio com o citado provedor, informando que o conteúdo do sítio não traduz qualquer tipo de estímulo à soltura de balão, o que poderia caracterizar descumprimento de norma, mostrou-se o UOL insensível e intransigente.

     Coincidentemente, no momento em que a campanha contra o balão junino recrudesce, o UOL se submete aos interesses dos detratores do balão junino, e coloca o sítio da SAB sob censura ameaçando retirá-lo da Internet, após te-lo hospedado por mais de cinco anos.  Não pretendemos polemizar com o UOL e nem fazemos tanta questão, porque afinal a luta da SAB é contra a criminalização do balão face o art. 42 da Lei...    

      Não podemos e nem devemos nos desviar dos nossos objetivos e a Internet é mundial, assim já foi providenciado um novo local para continuar a nossa luta.  A nossa nova trincheira está localizada, aqui, em  http://sab-rio.110mb.com 

      Tratando-se de uma mudança que foi feita às pressas e em caráter de urgência, é possível que apresente alguns pequenos problemas durante a navegação, mas todos serão corrigidos com o tempo.  Visite e coloque o endereço no Favoritos do seu computador e caso o UOL seja o seu provedor de acesso à Internet, mude para OUTRO, como forma de protesto a essa violência contra a defesa das tradições, arte e folclore do povo brasileiro.

Sociedade Amigos do Balão

 

 

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A Cartilha do Balão (Cartilha Legal) já está disponivel no sítio Planeta do Balão

Leiam e propaguem o máximo possível.

 

Sempre alerta!!!   Denúncia anônima é ilegal, denuncie  

Apresento denO Disque Denúncia, da Ong de igual nome, é um artifício administrativo adotado que não tem amparo na legislação brasileira, portanto, não tem valor legal, como induz a campanha contra baloeiros divulgada pela mídia, a partir de 1 de junho de 2006.
   

Da Constituição Federal: TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

 

 

Carta aberta ao Excelentíssimo Presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 2006

    Senhor Presidente,

    Em 29 de outubro de 2006, após sua reeleição para Presidente do Brasil, o Senhor disse para os brasileiros: "O Brasil nao é meu, eu é que sou brasileiro. O Brasil é de todos...A vitória é eminentemente da sabedoria do povo brasileiro....Reivindiquem tudo que puderem reivindicar, e nós [o governo] daremos aquilo que a responsabilidade permite dar"...Leia mais

                                                           Nosso  Projeto

Veja e leia sobre a 1ª. Prova de Campo  

Veja e leia sobre a 3ª. Prova de Campo

   Veja e leia sobre a 4ª Prova de Campo - Primeira em São Paulo

    Uma referência aos baloeiros de São Paulo e Curitiba, ou de outras cidades, para criarem uma entidade de defesa do "balão junino", nos moldes da SAB.    Para você entender melhor Desobediência civil - Wikipédia, a enciclopédia livre .

     Veja o vídeo dos balões da Itália...   Associazione Realizzatori Italiani d'Aerostati

       Veja o vídeo dos balões da Argentina...  http://www.youtube.com/watch?v=jqLL-B4O-nk  

 

Notícias de Portugal

  TURMA LUSA DE LISBOA - PORTUGAL      

16º Festival de Parapentes e Balões dos Açores

Vídeos
 
http://www.youtube.com/watch?v=nHxUTeO-Gmw  16º Festival de Parapentes e Balões na Ilha de S. Miguel - Açores - Portugal
 http://www.youtube.com/watch?v=3Xhhy7xHyDQ  16º Festival de Parapentes na Ilha de S. Miguel - Açores - Portugal 
http://www.youtube.com/watch?v=aS1o7aqaUc0 Ilha de S. Miguel - Açores - Portugal 
http://www.youtube.com/watch?v=rlXuaQug8Pc  Tura e seus balões
Vídeos
 
 

O PIRILAMPO 17

O PIRILAMPO 26